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Ibirataia: Secretária de Agricultura participa de reunião no INEMA sobre demandas ambientais do município

A secretária municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Ibirataia, Laís Nascimento, participou de uma reunião na sede do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), com o objetivo de discutir demandas ambientais do município e fortalecer o diálogo institucional com o órgão estadual.

Durante o encontro, foram abordadas questões relacionadas à gestão ambiental, à preservação dos recursos naturais e ao alinhamento de ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável de Ibirataia.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão do prefeito Sandro Futuca com o fortalecimento das políticas públicas ambientais, buscando apoio técnico e parcerias para atender às necessidades do município.

“Nosso objetivo é fortalecer a atuação da Secretaria, buscando soluções técnicas e construindo parcerias que garantam o desenvolvimento do nosso município com responsabilidade ambiental”, destacou a secretária Laís Nascimento.

Prefeita Laryssa Dias sanciona lei que garante internet gratuita para comerciantes e consumidores na Feira Municipal de Ipiaú

A prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, sancionou a Lei Municipal nº 2.641, de 20 de outubro de 2026, que institui o Programa de Acesso à Internet Gratuita para os comerciantes da Feira Municipal. A iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços públicos e no fortalecimento do comércio local, garantindo a possibilidade de acesso gratuito à internet para feirantes, comerciantes e consumidores que frequentam o espaço.

Publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 4.863, a legislação estabelece que o programa terá como principais objetivos promover a inclusão digital, facilitar o acesso à informação, contribuir para a dinamização da economia local e melhorar a experiência de quem trabalha ou realiza compras na feira municipal.

De acordo com a nova lei, a Prefeitura de Ipiaú, por meio da Secretaria Municipal de Administração, será responsável pela implementação, gestão e fiscalização do programa, que deverá disponibilizar conexão gratuita em pontos estratégicos da feira, garantindo ampla cobertura, qualidade do serviço e acessibilidade aos usuários, sem qualquer cobrança direta.

A medida também abre possibilidades para o fortalecimento das atividades comerciais, especialmente diante da crescente utilização de ferramentas digitais nas relações de compra e venda. Com a implantação do serviço, comerciantes poderão contar com maior facilidade para utilizar aplicativos de comunicação, consultar informações, divulgar produtos e acessar plataformas de pagamentos digitais, enquanto os consumidores terão mais comodidade durante suas compras.

Outro ponto importante da legislação é a autorização para que a administração municipal estabeleça parcerias com empresas públicas e privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros entes federativos, buscando viabilizar a instalação, manutenção e operação da infraestrutura necessária ao funcionamento da internet gratuita.

A lei determina ainda que o programa deverá respeitar princípios como acessibilidade, universalidade, gratuidade, igualdade de acesso, qualidade, estabilidade, segurança dos dados pessoais e transparência na prestação do serviço, observando as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, contados da publicação da legislação, período em que deverão ser definidos os detalhes técnicos, operacionais, pontos de acesso, políticas de utilização e mecanismos de fiscalização.

As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas caso necessário, conforme previsto no texto legal.

Com a sanção da nova legislação, a gestão da prefeita Laryssa Dias estabelece mais uma iniciativa voltada à modernização dos espaços públicos e à valorização das atividades econômicas do município, especialmente dos pequenos comerciantes que encontram na Feira Municipal uma importante fonte de renda e sustento familiar.

A Lei Municipal nº 2.641 já está em vigor desde sua publicação, em 20 de outubro de 2026, enquanto a efetiva disponibilização da internet gratuita dependerá das etapas de regulamentação e implantação do serviço.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver

ARTIGO DE OPINIÃO A DEMOCRACIA ENTRE ADVERSÁRIOS E INIMIGOS: BOLSONARISMO, POLARIZAÇÃO E A PERSISTÊNCIA DO FASCISMO

Williem da Silva Barreto Júnior; Doutor e Mestre em Direito; Advogado, Professor Universitário

A experiência histórica do fascismo, não obstante vinculada às circunstâncias políticas e sociais da Europa na primeira metade do século XX, permanece relevante para a compreensão de determinadas manifestações autoritárias da contemporaneidade. A derrota militar dos regimes de Mussolini e Hitler não implicou o desaparecimento das concepções de mundo que lhes conferiram sustentação, especialmente daquelas assentadas na idealização da unidade nacional, no culto à autoridade e na classificação dos dissidentes como inimigos da comunidade política.

Seria, contudo, equivocado supor que tais expedientes somente podem ser identificados quando reproduzidos os mesmos arranjos institucionais do passado, pois a historicidade dos fenômenos políticos impõe considerar as transformações das suas formas de exteriorização.

A caracterização de um movimento como fascista reclama, portanto, cuidado conceitual, sobretudo num ambiente de disputas em que a expressão se tornou usual instrumento de desqualificação de adversários. O conservadorismo, a defesa de valores religiosos e a identificação com posições de direita não constituem, isoladamente, manifestações do fascismo, cujo reconhecimento depende de um conjunto mais amplo de práticas e representações acerca do poder, da soberania e da condição política do outro.

A questão que se apresenta, no caso brasileiro, consiste em investigar em que medida a trajetória do bolsonarismo e a sua permanência na atual polarização reproduzem elementos desse repertório autoritário, sem desconsiderar as peculiaridades históricas do país.

O bolsonarismo surgiu e se consolidou num cenário de acentuada descrença na representação política, alimentado por crises econômicas, denúncias de corrupção e pela progressiva radicalização dos debates públicos. A figura de Jair Bolsonaro assumiu, nesse processo, posição aglutinadora de insatisfações distintas, algumas vinculadas a reivindicações conservadoras ordinárias, outras identificadas com a valorização da ditadura militar e com a rejeição das mediações próprias da democracia constitucional. A diversidade dos segmentos que passaram a integrar o movimento não afasta a possibilidade de identificar uma linguagem política recorrente, por meio da qual a defesa de um povo pretensamente autêntico foi contraposta à atuação de instituições e grupos apresentados como responsáveis pela degradação nacional.

A concepção de povo que ampara tal construção merece atenção, porque a titularidade da soberania, no Estado Democrático de Direito, não se restringe aos cidadãos que compartilham determinadas convicções políticas, morais ou religiosas. Ao contrário, o pluralismo pressupõe o reconhecimento de que indivíduos e coletividades profundamente divergentes integram a mesma comunidade constitucional, possuindo igual legitimidade para participar das decisões públicas.

Quando a representação de uma parcela da população passa a ser confundida com a própria identidade nacional, estabelece-se uma hierarquia política incompatível com a igualdade de cidadania, na medida em que o dissidente deixa de ser percebido como adversário e passa a figurar como elemento estranho ao povo.

O referido deslocamento é particularmente perceptível na associação entre a figura do chefe e uma suposta vontade popular situada acima dos mecanismos institucionais de controle. No âmbito do constitucionalismo, a legitimidade eleitoral confere ao governante competências temporárias, delimitadas por normas cuja observância independe da intensidade do apoio recebido nas urnas.

Já na lógica personalista, os limites impostos pelos demais poderes podem ser apresentados como obstáculos ilegítimos à realização dos interesses nacionais, tornando-se secundária a distinção entre o exercício constitucional da autoridade e a pretensão de assenhoramento do Estado. É nesse terreno que se identificam aproximações importantes entre práticas bolsonaristas e expedientes historicamente vinculados ao fascismo.

A hostilidade dirigida ao Supremo Tribunal Federal, à imprensa e às universidades, durante diferentes momentos da trajetória do movimento, não pode ser examinada de maneira indiferenciada, pois a crítica pública às instituições constitui exercício legítimo da liberdade política. A dificuldade se instaura quando o questionamento de atos determinados é substituído pela recusa sistemática da legitimidade dos órgãos que não se subordinam aos interesses do grupo, atribuindo-se às suas decisões o significado de uma conspiração permanente contra a nação.

Nessa hipótese, a divergência deixa de operar dentro do sistema de freios e contrapesos para converter-se em instrumento de desconstituição simbólica das próprias garantias destinadas a limitar o poder.

O questionamento reiterado da confiabilidade das urnas eletrônicas, desacompanhado de demonstração idônea de fraude capaz de comprometer o resultado das eleições, ofereceu exemplo expressivo dessa dinâmica. A partir da derrota presidencial de 2022, a mobilização de setores inconformados ultrapassou o espaço das manifestações políticas ordinárias, alcançando os acampamentos diante de instalações militares e, posteriormente, os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos três Poderes.

Não se pretende imputar responsabilidade indistinta aos milhões de eleitores de Bolsonaro, mas reconhecer que a circulação e a legitimação de discursos favoráveis à intervenção militar produziram consequências incompatíveis com o princípio democrático.

A gravidade daqueles acontecimentos não decorre exclusivamente da destruição material de edifícios públicos, embora esta constitua dimensão relevante dos fatos. O que se colocou em questão foi a possibilidade de substituição da decisão eleitoral por uma intervenção alheia aos procedimentos constitucionalmente estabelecidos, com o desiderato de impedir ou reverter o exercício legítimo do poder político.

A resistência das instituições brasileiras, inclusive com a preservação da alternância presidencial, impede afirmar que tenha sido instaurado no país um regime fascista nos moldes históricos europeus. Tal constatação, entretanto, não torna irrelevante o exame das práticas fascistizantes que se desenvolveram no interior de uma democracia formalmente operante.

A permanência do bolsonarismo após a saída do seu principal representante da Presidência demonstra que não se está diante de uma experiência circunscrita a um mandato. O movimento conserva referências identitárias, circuitos próprios de comunicação e uma disposição de mobilização que atravessa as disputas eleitorais, alcançando questões relativas à religião, à família, à segurança pública e ao papel das Forças Armadas.

Nesse cenário, a análise do risco autoritário exige considerar não somente a atuação pessoal de Bolsonaro, mas também a reprodução social de uma determinada compreensão da política, na qual o pertencimento ao grupo passa a funcionar como parâmetro de reconhecimento da legitimidade dos demais cidadãos.

A polarização brasileira, por sua vez, não pode ser considerada fenômeno necessariamente contrário à democracia, pois sociedades marcadas por profundas desigualdades e conflitos de interesses não se constituem a partir de consensos permanentes.

A disputa entre projetos distintos é inerente ao exercício da soberania popular, assim como o antagonismo entre partidos, movimentos e lideranças integra a dinâmica das instituições representativas. O problema assume outra natureza quando a diferença política se converte em incompatibilidade moral absoluta, fazendo com que a derrota eleitoral seja interpretada não como resultado provisório de uma competição legítima, mas como usurpação praticada por sujeitos reputados incapazes de representar a nação.

É preciso, nesse ponto, evitar uma equiparação artificial entre manifestações de intolerância verificadas em campos ideológicos distintos e iniciativas efetivamente direcionadas à ruptura institucional. A agressividade discursiva e a recusa do diálogo podem atravessar posições políticas diversas, sem que isso autorize desconsiderar as diferenças entre a crítica a um governo e a defesa da supressão das regras que tornam possível a alternância de governos.

A avaliação do risco democrático depende das práticas concretamente adotadas, especialmente da disposição de reconhecer resultados eleitorais, respeitar a independência dos poderes e admitir que os adversários possuem o mesmo direito de participar da vida pública.

No ambiente comunicacional contemporâneo, a propagação dessas representações encontrou possibilidades até então inexistentes de circulação e reprodução. As redes sociais não criaram o autoritarismo, mas passaram a oferecer instrumentos de mobilização que dispensam mediações tradicionais, permitindo a difusão acelerada de narrativas nas quais o pertencimento ao grupo frequentemente se sobrepõe à verificação dos acontecimentos. A desqualificação antecipada de jornalistas, pesquisadores e instituições públicas concorre, nesse processo, para a formação de circuitos informacionais fechados, nos quais as informações contrárias às convicções compartilhadas são automaticamente classificadas como falsas ou manipuladas.

A questão ultrapassa a divulgação episódica de notícias inverídicas, alcançando a própria possibilidade de constituição de uma realidade factual minimamente compartilhada. Quando qualquer decisão judicial desfavorável é reputada persecutória e todo resultado eleitoral inconveniente passa a ser recebido como indício de fraude, as regras comuns perdem parte da sua capacidade de mediar os conflitos.

Outro aspecto relevante dessa gramática autoritária diz respeito à mobilização de valores morais e religiosos como elementos definidores da identidade nacional. A liberdade de crença, a proteção da família e a defesa de tradições integram o universo das escolhas legítimas numa sociedade plural, não havendo qualquer incompatibilidade necessária entre convicções religiosas e compromisso democrático.

Entretanto, quando determinada compreensão de família ou religião é apresentada como a única expressão moralmente aceitável da nacionalidade, a diferença deixa de ser objeto de reconhecimento jurídico e passa a representar ameaça à ordem social, favorecendo a desqualificação daqueles que não se ajustam ao padrão dominante.

A formação histórica brasileira recomenda especial cautela diante de pretensões dessa natureza, uma vez que a imposição de padrões eurocêntricos de humanidade e civilização produziu mecanismos duradouros de subalternização das populações negras, indígenas e de seus respectivos legados culturais. As religiões de matrizes africanas, por exemplo, foram reiteradamente submetidas a expedientes de criminalização e invisibilização, cujas consequências não desapareceram com a consagração formal da liberdade religiosa.

A apropriação político-partidária de uma identidade confessional majoritária pode, nesse contexto, reforçar assimetrias históricas, sobretudo quando a fé é mobilizada como critério de distinção entre cidadãos considerados legítimos e sujeitos representados como ameaça aos valores nacionais.

O mesmo raciocínio alcança as disputas relativas aos direitos das mulheres e ao reconhecimento das diferenças sexuais e afetivas. A defesa de concepções tradicionais de organização familiar, enquanto posição submetida ao debate público, não se confunde necessariamente com projeto autoritário; a situação se altera quando reivindicações de igualdade passam a ser tratadas como indícios de decadência civilizacional, justificando propostas de restrição da participação política ou da cidadania de determinados grupos.

Nesse ponto, a aproximação com a experiência fascista decorre menos da existência de moralidades conservadoras do que da pretensão de transformar uma hierarquia particular de valores em princípio obrigatório de organização de toda a sociedade.

A valorização simbólica das Forças Armadas também integra esse universo de representações, especialmente quando o imaginário da disciplina militar é contraposto à lentidão e às dificuldades dos procedimentos democráticos. O reconhecimento da importância constitucional das instituições militares não autoriza atribuir-lhes competência para substituir a soberania popular ou arbitrar conflitos entre os poderes.

A evocação de soluções de força para impasses essencialmente políticos revela, ao contrário, a dificuldade de aceitar que o exercício legítimo da autoridade depende de regras impessoais, cuja observância não pode ser afastada em razão das frustrações experimentadas por uma parcela do eleitorado.

A polarização atual se torna especialmente preocupante quando tais representações permanecem disponíveis como alternativas para crises futuras, independentemente do destino eleitoral ou judicial de determinada liderança. O risco de deterioração democrática não se limita à repetição literal dos acontecimentos de janeiro de 2023, podendo exteriorizar-se por meio da normalização de discursos que relativizam a ruptura institucional, justificam a exclusão de adversários e condicionam a legitimidade dos poderes à sua concordância com um projeto político particular. O autoritarismo não depende, necessariamente, da supressão imediata de todas as instituições, podendo avançar mediante a desqualificação progressiva das suas funções e da confiança social que lhes confere sustentação.

Por outro lado, o enfrentamento de iniciativas antidemocráticas não dispensa o respeito às garantias que integram a própria ordem constitucional. O devido processo legal, a individualização das responsabilidades, a fundamentação das decisões judiciais e a proporcionalidade das medidas estatais não constituem concessões a movimentos autoritários, mas exigências inerentes ao Estado Democrático de Direito.

A defesa das instituições perde consistência quando admite a relativização indiscriminada de direitos em nome da sua preservação, pois a legitimidade do constitucionalismo reside precisamente na imposição de limites ao exercício do poder, inclusive daquele mobilizado para proteger a democracia.

A crítica à atuação do Supremo Tribunal Federal, nessa perspectiva, deve permanecer plenamente possível, desde que distinguida da pretensão de submeter a jurisdição constitucional à vontade de uma liderança ou de um movimento. Questionar fundamentos jurídicos, procedimentos e eventuais excessos integra o debate democrático, enquanto a defesa de soluções extraconstitucionais para afastar órgãos de controle corresponde a problema de natureza diversa.

O reconhecimento dessa diferença é indispensável para que o combate ao autoritarismo não se converta em instrumento de silenciamento da divergência, nem a invocação da liberdade funcione como justificativa para a destruição das condições institucionais do seu exercício.

O exame do bolsonarismo, portanto, não autoriza concluir que todos os seus integrantes compartilhem idênticas convicções ou que a totalidade da direita brasileira esteja comprometida com projetos de inspiração fascista. A própria existência de posições conservadoras democraticamente orientadas evidencia a insuficiência de classificações que confundam divergência ideológica com adesão ao autoritarismo.

Entretanto, a necessária precisão conceitual tampouco permite ignorar as práticas de exaltação personalista, desconfiança sistemática das eleições, mobilização de inimigos internos e tolerância com soluções de força que marcaram parcelas relevantes desse movimento político.

A democracia brasileira se encontra, assim, diante de uma questão que ultrapassa a disputa circunstancial entre governos e oposições. A preservação das suas instituições depende tanto da responsabilização juridicamente adequada de condutas atentatórias à ordem constitucional quanto da capacidade de reconhecer, no adversário, um sujeito igualmente titular de direitos políticos.

Não se exige a eliminação das divergências, tampouco uma conciliação artificial entre projetos incompatíveis; exige-se que o conflito permaneça subordinado a parâmetros comuns de legalidade, igualdade e reconhecimento da pluralidade social.

A permanência de repertórios fascistizantes no cenário brasileiro demonstra, ao fim, que a derrota histórica do fascismo não suprimiu a possibilidade de reaparecimento de suas formas de mobilização sob linguagens e circunstâncias diversas. A experiência do bolsonarismo, especialmente quando relacionada à radicalização da polarização contemporânea, evidencia os riscos de uma concepção política que reserva a condição de povo apenas aos que partilham determinada identidade moral e ideológica.

Enquanto a cidadania for compreendida como atributo dos semelhantes e não como condição jurídica de todos, permanecerá aberta a possibilidade de que a vontade de uma parcela da sociedade seja apresentada como fundamento legítimo para a restrição dos direitos das demais.

Por Williem da Silva Barreto Júnior

Prefeita Laryssa sanciona lei que cria Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e fortalece políticas de combate aos maus-tratos em Ipiaú

A prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, sancionou a Lei Municipal nº 2.640, de 20 de outubro de 2026, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), estabelecendo um novo instrumento de participação social, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à proteção animal no município. A legislação foi publicada na edição nº 4.863 do Diário Oficial e representa um avanço na estruturação de iniciativas destinadas ao combate aos maus-tratos, à promoção da saúde animal e à conscientização da população.

De acordo com a legislação, o conselho terá caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, com a finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais. Entre suas atribuições estão a proposição de diretrizes para políticas municipais, o acompanhamento das ações do poder público, a colaboração em programas de castração e controle populacional, além do incentivo à adoção responsável e à realização de campanhas educativas.

A nova lei também estabelece que o colegiado poderá apoiar ações de combate aos maus-tratos, propor medidas que garantam o bem-estar animal, incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil e analisar propostas apresentadas pela população. Com isso, entidades de proteção animal e representantes da comunidade passam a contar com um instrumento institucional para participar das discussões sobre as necessidades dos animais no município.

A composição prevista na legislação inclui representantes do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, médicos veterinários, organizações não governamentais ou entidades de proteção animal, protetores independentes, sociedade civil e representantes da segurança pública, que poderão ser indicados entre integrantes da Guarda Municipal, Polícia Militar ou Polícia Civil com atuação em Ipiaú.

Os conselheiros serão nomeados por ato da prefeita municipal, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução. A participação será considerada serviço público relevante, sem remuneração, enquanto o Conselho ficará vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por oferecer apoio administrativo e estrutural ao funcionamento do colegiado.

Outro ponto importante é que o Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias após sua instalação, estabelecendo as regras de organização e funcionamento das atividades. A legislação também determina que a criação do órgão não implicará a abertura de novos cargos públicos ou aumento de despesas para o município.

A sanção da lei representa uma etapa importante para ampliar o diálogo entre a administração municipal, profissionais da medicina veterinária, protetores independentes e organizações que atuam na defesa dos animais. Entretanto, a criação do Conselho não significa, por si só, a implantação de hospital veterinário público, clínica municipal ou serviço gratuito de atendimento, medidas que dependem de planejamento, recursos e decisões administrativas específicas.

Com a nova legislação, Ipiaú passa a dispor de um mecanismo formal para discutir propostas relacionadas à proteção animal, acompanhar ações governamentais e contribuir para a construção de políticas públicas permanentes. A efetividade da iniciativa dependerá da instalação do Conselho, da nomeação de seus integrantes e do desenvolvimento das atividades previstas em lei.

Fonte: Diário Oficial do Município de Ipiaú, edição nº 4.863, de 20 de outubro de 2026, Lei Municipal nº 2.640/2026.

Fonte: jornalista Mateus Oliver.

Marcel Hohlenwerger representa Ipiaú em encontro político com Jerônimo Rodrigues, em Itabuna

O representante de Ipiaú, Marcel Hohlenwerger, participou nesta terça-feira (20) de um encontro político realizado em Itabuna, no sul da Bahia, com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A reunião aconteceu às 9h, no Terceira Via Hall, localizado na Avenida Soares Pinheiro, e teve como foco a articulação política e a mobilização de lideranças em torno da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante o encontro, Marcel destacou a participação de representantes de diferentes municípios baianos e a importância da articulação regional.

“Estamos aqui em Itabuna com o nosso governador Jero, para fortalecer e reforçar a nossa caminhada”, afirmou.

Ao comentar a presença de lideranças políticas no evento, Marcel ressaltou a mobilização em torno do projeto político defendido pelo grupo e declarou apoio à continuidade do governo federal.

“Todo mundo engajado, prefeitos, ex-prefeitos, trabalhadores, lideranças de toda a Bahia, juntos e misturados pela reeleição do nosso presidente Lula. É Lula 13”, declarou.

A participação de Marcel colocou Ipiaú entre os municípios representados no encontro, que reuniu lideranças políticas do Sul da Bahia em uma agenda de articulação e mobilização eleitoral.

Fabio Rodella
Assessor de imprensa
DRT 5776/BA

CIPE Central prende “Igor Fatel” e apreende grande quantidade de drogas em Ibirataia

Uma ação realizada por policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE Central) resultou na prisão de um homem identificado como Igor Santos da Cruz Fatel, vulgo “Fatel” e na apreensão de uma grande quantidade de drogas no município de Ibirataia, no sul da Bahia, na manhã desta quarta-feira (21).

De acordo com informações preliminares, a ocorrência foi registrada por volta das 6h, quando equipes da unidade especializada realizaram a intervenção policial que terminou com a apreensão dos entorpecentes e a condução do suspeito.

Após a ação, o jovem foi encaminhado à Delegacia Territorial de Jequié, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis.

Até o momento, não foram informados oficialmente os tipos e as quantidades exatas das drogas apreendidas, nem as circunstâncias que motivaram a intervenção policial.

A ocorrência reforça a atuação da Polícia Militar da Bahia, por meio da CIPE Central, no enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade na região.

Fonte: jornalista Mateus Oliver

Itagibá registra mais de R$ 1,4 milhão para aquisição de materiais de construção destinados a famílias de baixa renda

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Itagibá publicou, na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município, cinco atas de registro de preços que somam R$ 1.462.399,07 para a futura aquisição de materiais de construção destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa Municipal de Apoio à Construção e Melhoria Habitacional (PROMAC).

A iniciativa tem como objetivo atender famílias que necessitam de apoio para construir, reformar ou melhorar suas residências, contribuindo para oferecer condições mais dignas de habitação e fortalecer a política municipal de assistência social.

O procedimento foi realizado por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 111/2026, com julgamento pelo critério de menor preço por lote, resultando no registro de preços de cinco empresas responsáveis pelo eventual fornecimento dos materiais.

Entre as empresas contempladas estão C.C.L Casa e Construções Ltda, de Ipiaú, com R$ 39.976,64, uma empresa registrada na Ata nº 140/2026, com R$ 121.799,37, Indianara Santiago de Oliveira, com R$ 484.445,94, Ricardo Barreto Medrado, com R$ 594.357,17, e Thaila Silva Ferreira, com R$ 221.819,95.

Os materiais deverão ser fornecidos conforme a necessidade da administração municipal, com entregas que poderão contemplar a sede de Itagibá, distritos, povoados e comunidades da zona rural, permitindo que o programa alcance famílias de diferentes localidades.

A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com gerenciamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, sendo estabelecido prazo de até oito dias úteis para atendimento das ordens de fornecimento e pagamento condicionado à efetiva entrega e conferência dos produtos.

As atas possuem vigência inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação, enquanto os valores registrados representam o limite previsto para eventuais aquisições e não significam que todo o montante já tenha sido gasto.

A homologação do procedimento foi assinada pela secretária municipal de Assistência Social, Rosebete Alves Barreto, e publicada oficialmente em 19 de outubro de 2026, consolidando mais uma etapa administrativa para o atendimento habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade no município.

Fonte: jornalista Mateus Oliver.








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