A Câmara Municipal de Ipiaú tem em palco um debate de grande relevância sobre justiça fiscal nesta segunda-feira (03), com a apresentação do Projeto de Lei (PL) nº 10.974/2025, de autoria do vereador Lucas de Vavá (PSD), batizado de “IPTU Justo”.

A proposta visa vincular a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) à efetiva prestação de serviços essenciais de infraestrutura urbana na via de localização do imóvel.

O vereador Lucas de Vavá defende que o cidadão de Ipiaú não deve pagar imposto de área urbana se a sua rua carece do mínimo exigido por lei.

“É uma injustiça diária. O ipiauense paga o IPTU e convive com buracos, escuridão e alagamentos. O ‘IPTU Justo’ acaba com essa incoerência, pois se o Município não entrega o serviço, não pode cobrar o imposto”, afirmou o vereador em seu discurso na tribuna.

O ponto central do projeto está no Art. 2º, que define a infraestrutura urbana básica mínima, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

A ausência ou precariedade de qualquer um desses quatro serviços essenciais será considerada “deficiência” e poderá gerar o direito à não cobrança do tributo no exercício fiscal subsequente, como Pavimentação em bom estado, Iluminação pública eficiente, Meios-fios ou guias e Galerias de águas pluviais (escoamento de chuva).

Para pleitear a não cobrança, o contribuinte deverá protocolar um Protocolo de Denúncia de Carência de Infraestrutura Urbana (PDC).

A grande inovação e o principal elemento de pressão sobre a gestão municipal é o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias para a Secretaria de Infraestrutura/Obras de Ipiaú realizar a vistoria, emitir o laudo e concluir o reparo da carência.

Conforme o Art. 6º, § 2º do PL, se a Administração não finalizar o serviço no prazo de 45 dias, o direito à não cobrança total do IPTU no exercício fiscal subsequente será automático.

Lucas de Vavá ressaltou que o objetivo final não é a perda de arrecadação, mas sim forçar a Administração a priorizar os investimentos em infraestrutura.

“Este projeto não é contra o prefeito; é a favor da boa gestão. Transformamos a perda potencial de receita em um poderoso mecanismo de priorização orçamentária. A Secretaria de Obras será obrigada a ser eficiente para evitar que a cidade perca receita e garantir que o dinheiro do IPTU de Ipiaú retorne em forma de serviços”, concluiu o parlamentar.

O Projeto de Lei nº 10.974/2025 segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara de Vereadores, onde deve passar por um debate técnico  antes de ir à votação em plenário.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver