A Justiça Criminal de Itamaraju, na Bahia, proferiu uma decisão que, embora tenha negado o pedido de prisão preventiva, impôs severas medidas cautelares contra o advogado Wagner Antônio da Silva, investigado pela suposta prática de apropriação indébita majorada, crime previsto no Artigo 168, §1º, II, do Código Penal.

O profissional que é de família tradicional, inclusive filho de ex-vereador e irmão da ex-candidata a vereadora Gabrielle Leite em Ibirataia os quais não tem ligação nenhuma com o ilícito é acusado de se valer de sua função para desviar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de ações previdenciárias de seus clientes, a maioria pessoas hipossuficientes, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 95.203,30 a, pelo menos, quatro vítimas.

O juiz da Vara Criminal de Itamaraju acolheu o pleito da Autoridade Policial para o bloqueio de ativos financeiros, determinando o imediato sequestro de bens via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 66.642,31, valor que corresponde ao total apropriado com a dedução de 30% referentes aos eventuais honorários advocatícios que seriam devidos ao causídico.

Segundo documento judicial ao qual o Jornalista Mateus Oliver teve acesso, apesar da gravidade dos fatos e do parecer favorável do Ministério Público para a prisão, a decisão, datada de 18 de julho de 2025, considerou que medidas alternativas seriam suficientes e proporcionais neste momento processual, em razão do caráter de exceção da prisão cautelar.

Entre as medidas cautelares impostas, destaca-se a suspensão temporária do exercício da advocacia para Wagner Antônio da Silva, inscrito na OAB/BA sob o n.º 47.952, medida considerada necessária para “garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

O advogado também foi obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, a não se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação, a comparecer a todos os atos processuais e a pagar fiança no valor de R$ 15.180,00, equivalente a dez salários mínimos.

A investigação, conduzida pela Polícia Civil (Inquérito Policial nº 58.981/2025), apurou que o modus operandi consistia na apropriação sistemática de valores de RPVs, onde o dinheiro era transferido na integralidade e diretamente para a conta bancária do advogado, sem o devido repasse aos clientes titulares.

Em alguns casos, as vítimas relataram que sequer tinham conhecimento da existência ou do saque dos valores, sendo o investigado evasivo e indiferente ao ser questionado.

A documentação bancária, dossiês digitais e comprovantes de resgate, juntamente com termos de declaração das vítimas, serviram de base para a fundamentação da materialidade e dos indícios de autoria.

A Justiça enfatizou que a suspensão do exercício profissional é uma ferramenta legal prevista no Código de Processo Penal quando há forte receio de que a atividade seja utilizada para a prática de infrações penais, visando não só cessar a prática delitiva, mas também impedir que outros clientes sejam vítimas, dada a gravidade em concreto das condutas e o abalo causado à confiança na advocacia.

O magistrado ressaltou que o descumprimento de qualquer das cautelares fixadas pode ensejar uma reanálise da situação e a eventual decretação da prisão preventiva.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver