O ex-Prefeito de Araci e empresário de Jequié, o fisioterapeuta Antônio Carvalho da Silva Neto, o Silva Neto (PDT), que já se movimenta como pré-candidato a Deputado Estadual pela Bahia, encontra sua jornada política sob sério risco de impedimento.

Seu nome foi incluído na lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em agosto de 2024.

As decisões do TCM resultaram na desaprovação de quatro exercícios de sua gestão (2015, 2017, 2018 e 2019), e detalham irregularidades graves que podem desencadear a inelegibilidade por até oito anos, conforme a análise da Justiça Eleitoral à luz da Lei da Ficha Limpa.

Entre as condenações emitidas pelo TCM, destaca-se o caso de 2015 (Processo TCM nº 16.439/15), que resultou em uma multa de R$20.000,00 e na determinação de restituição de impressionantes R$2.204.844,81 (mais de R$ 2.2 milhões) aos cofres do FUNDEB/FUNDEF.

Essa sanção foi imposta devido à omissão em restituir um valor que havia sido glosado em exercícios anteriores por desvio de finalidade na aplicação dos recursos da educação, uma omissão que a Corte de Contas considerou grave.

Paralelamente, no exercício de 2019 (Processo TCM nº 13899e20), Silva Neto foi multado em R$5.000,00 por reter indevidamente R$398.576,89 relativos a empréstimos consignados descontados dos servidores municipais, deixando de repassá-los ao Banco Bradesco S.A.

Essa retenção de valores de terceiros, que poderia acarretar prejuízos ao erário com encargos moratórios, foi classificada pelo TCM como uma conduta omissiva grave.

Em suma, as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios imputaram ao ex-Prefeito um total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em multas, além da necessidade de ressarcimento de mais de R$2.2 milhões destinados à educação.

Embora o envio da lista de contas rejeitadas pelo TCM ao TRE seja um ato obrigatório, a decisão final sobre o futuro político do pré-candidato a Deputado Estadual caberá à Justiça Eleitoral.

O judiciário deverá determinar se as irregularidades, como a dívida milionária do FUNDEB e a retenção de consignados, configuram um ato doloso de improbidade administrativa, condição essencial para a decretação de sua inelegibilidade.

Fonte: Jornalista Mateus Oliver