Advogado deixa defesa e TRE-BA adia julgamento que pode confirmar cassação de Charles Mosquito e Toi de Berenga em Ibirataia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adiou o julgamento do recurso envolvendo a cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Antônio Carlos dos Santos Gomes, conhecido como Toi de Berenga, ambos atingidos por sentença de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Ibirataia.
O julgamento do processo estava sob análise do TRE-BA, porém uma decisão registrada na sexta-feira (07) informa apenas que o caso foi “adiado”, sem apresentar, no documento consultado, os fundamentos que levaram o Tribunal a postergar a apreciação do recurso.
No mesmo dia do adiamento, Toi de Berenga apresentou uma petição ao Tribunal informando alteração em sua representação jurídica, o documento aponta que um novo advogado passou a atuar nos autos e requereu a habilitação da advogada Walla Viana Fontes, além da juntada do substabelecimento com reservas e da atualização do cadastro processual para que futuras intimações e publicações também sejam direcionadas à nova representante.
Apesar de a mudança na defesa e o adiamento terem ocorrido na mesma data, os documentos consultados até o momento não permitem afirmar que a substituição do advogado tenha sido o motivo formal para a suspensão do julgamento, sendo necessário acesso à ata da sessão, certidão ou manifestação do Tribunal que esclareça especificamente a razão do adiamento.
O julgamento é considerado decisivo para o futuro político dos dois vereadores porque Charles Mosquito e Toi de Berenga já tiveram os mandatos cassados em primeira instância após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil, decisão que também determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda e a retotalização do resultado proporcional no município.
Na sentença, a Justiça Eleitoral considerou fictícias as candidaturas de Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, apontando elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha própria, além disso, a decisão declarou a inelegibilidade das duas candidatas e de Antônio Carlos dos Santos Gomes pelo período de oito anos.
Charles Mosquito e Toi de Berenga recorreram ao TRE-BA e, por isso, a controvérsia chegou à segunda instância da Justiça Eleitoral, onde o julgamento poderá manter, modificar ou afastar a sentença proferida em primeiro grau, portanto, tecnicamente, ainda não se pode falar em cassação “definitiva”, uma vez que eventual decisão do TRE-BA ainda poderá, dependendo do conteúdo do acórdão e das hipóteses legais, ser questionada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Com o adiamento registrado em 7 de agosto, permanece a expectativa pela retomada do julgamento no TRE-BA, que poderá definir se será mantida a decisão que cassou os mandatos dos dois vereadores e anulou os votos obtidos pelo União Brasil na disputa proporcional de Ibirataia.
Fonte: jornalista Mateus Oliver












