Vigilante patrimonial contratado aparece armado e servidor registrado como vigia escolar usa identificação de GCM em Una
O Município de Una, no sul da Bahia, passou a ser alvo de questionamentos após a divulgação de imagens atribuídas à atuação da chamada Guarda Patrimonial durante os festejos juninos realizados em Vila Brasil, no dia 28 de junho de 2026, nas quais agentes uniformizados aparecem atuando como se integrassem uma tropa de Guarda Civil Municipal, mesmo diante da informação de que o município não possui Guarda Civil Municipal efetiva criada por lei específica, sendo os agentes apontados nos registros oficiais como servidores contratados nas funções de vigilante patrimonial e vigia escolar.
A situação ganhou contornos ainda mais graves após a identificação do servidor que aparece armado nas imagens, já que o registro do Portal da Transparência do Município de Una aponta que Genival Alves da Silva, está lotado na Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento, com vínculo de contrato, exercendo a função de vigilante patrimonial, dado que reforça a necessidade de esclarecimento sobre a base legal para eventual porte de arma por servidor contratado e não integrante de carreira efetiva de Guarda Civil Municipal.
Outro ponto que amplia a controvérsia é a identificação de um dos agentes como “GCM M. Rayan”, já que o registro do Portal da Transparência encaminhado à reportagem aponta que Mateus Raian da Silva Matos, está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, também com vínculo de contrato, exercendo a função de vigia escolar.
Os dois registros oficiais contrastam com a forma como os agentes aparecem apresentados nas imagens, uma vez que Genival Alves da Silva, identificado como vigilante patrimonial contratado, aparece armado durante a atuação no festejo, enquanto Mateus Raian da Silva Matos, identificado no portal como vigia escolar contratado, aparece associado à inscrição “GCM M. Rayan”, o que levanta dúvidas sobre o uso da sigla GCM, a estrutura administrativa da chamada Guarda Patrimonial e a possível confusão entre funções patrimoniais contratadas e uma Guarda Civil Municipal legalmente constituída.
A função de vigilante patrimonial ou vigia escolar não se confunde automaticamente com a de guarda civil municipal, especialmente quando o vínculo é contratual e não efetivo, pois uma Guarda Civil Municipal exige criação por lei específica, estrutura de carreira, ingresso regular, atribuições definidas, comando formal, corregedoria, ouvidoria, capacitação e cumprimento das exigências legais para eventual porte funcional de arma de fogo.
O caso também levanta questionamentos sobre a origem da arma exibida nas imagens, já que até o momento não há informação pública indicando se o armamento pertencia ao próprio servidor, ao município ou a eventual empresa terceirizada, nem se havia registro, cautela, termo de responsabilidade, autorização de porte, curso de formação, capacitação em armamento e tiro, avaliação psicológica ou controle administrativo formal para atuação armada durante uma festa pública com circulação de moradores, visitantes e famílias.
A utilização da sigla GCM por servidor contratado como vigia escolar também exige esclarecimento imediato, pois a identificação pode induzir a população a acreditar que se trata de integrante de uma Guarda Civil Municipal efetiva, quando os registros apresentados apontam outra realidade funcional, com servidores contratados para atividades de vigilância patrimonial e escolar, e não para carreira própria de segurança municipal.
Diante dos fatos, a Prefeitura Municipal de Una precisa explicar se existe lei municipal criando oficialmente a Guarda Civil Municipal, se Genival Alves da Silva possuía autorização legal para portar arma durante o festejo junino de Vila Brasil, qual a origem do armamento utilizado, quem autorizou sua atuação armada, qual autoridade municipal comandou a operação e se havia documento formal de escala ou ordem de serviço para a presença dos agentes no evento.
Também é necessário que a gestão esclareça qual norma autoriza Mateus Raian da Silva Matos, servidor contratado como vigia escolar, a utilizar identificação associada à sigla GCM, se os agentes exibidos nas imagens são apenas vigilantes patrimoniais e vigias contratados ou se existe alguma estrutura formal de guarda municipal não apresentada publicamente, além de informar se houve comunicação, convênio ou autorização junto a órgãos competentes para atuação armada de agentes patrimoniais contratados.
Com a identificação documental de Genival Alves da Silva como vigilante patrimonial contratado, apontado como o servidor que aparece armado, e de Mateus Raian da Silva Matos como vigia escolar contratado, apesar de aparecer identificado como “GCM M. Rayan”, a dúvida central passa a ser ainda mais objetiva: qual base legal permite que servidores contratados nessas funções sejam apresentados como GCM, atuem em formação semelhante a tropa e, no caso apontado, apareçam armados durante evento público organizado ou coordenado pela Prefeitura Municipal de Una.
O caso exige resposta pública da gestão municipal, principalmente porque envolve segurança, uso de identificação funcional, possível porte de arma de fogo, atuação ostensiva em festa popular e eventual confusão entre guarda patrimonial contratada e Guarda Civil Municipal legalmente constituída, pontos que precisam ser esclarecidos para garantir transparência, legalidade e proteção à população.
Fonte: jornalista Mateus Oliver
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