Prefeita Laryssa Dias sanciona lei que garante internet gratuita para comerciantes e consumidores na Feira Municipal de Ipiaú
A prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, sancionou a Lei Municipal nº 2.641, de 20 de outubro de 2026, que institui o Programa de Acesso à Internet Gratuita para os comerciantes da Feira Municipal. A iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços públicos e no fortalecimento do comércio local, garantindo a possibilidade de acesso gratuito à internet para feirantes, comerciantes e consumidores que frequentam o espaço.
Publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 4.863, a legislação estabelece que o programa terá como principais objetivos promover a inclusão digital, facilitar o acesso à informação, contribuir para a dinamização da economia local e melhorar a experiência de quem trabalha ou realiza compras na feira municipal.
De acordo com a nova lei, a Prefeitura de Ipiaú, por meio da Secretaria Municipal de Administração, será responsável pela implementação, gestão e fiscalização do programa, que deverá disponibilizar conexão gratuita em pontos estratégicos da feira, garantindo ampla cobertura, qualidade do serviço e acessibilidade aos usuários, sem qualquer cobrança direta.
A medida também abre possibilidades para o fortalecimento das atividades comerciais, especialmente diante da crescente utilização de ferramentas digitais nas relações de compra e venda. Com a implantação do serviço, comerciantes poderão contar com maior facilidade para utilizar aplicativos de comunicação, consultar informações, divulgar produtos e acessar plataformas de pagamentos digitais, enquanto os consumidores terão mais comodidade durante suas compras.
Outro ponto importante da legislação é a autorização para que a administração municipal estabeleça parcerias com empresas públicas e privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros entes federativos, buscando viabilizar a instalação, manutenção e operação da infraestrutura necessária ao funcionamento da internet gratuita.
A lei determina ainda que o programa deverá respeitar princípios como acessibilidade, universalidade, gratuidade, igualdade de acesso, qualidade, estabilidade, segurança dos dados pessoais e transparência na prestação do serviço, observando as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, contados da publicação da legislação, período em que deverão ser definidos os detalhes técnicos, operacionais, pontos de acesso, políticas de utilização e mecanismos de fiscalização.
As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas caso necessário, conforme previsto no texto legal.
Com a sanção da nova legislação, a gestão da prefeita Laryssa Dias estabelece mais uma iniciativa voltada à modernização dos espaços públicos e à valorização das atividades econômicas do município, especialmente dos pequenos comerciantes que encontram na Feira Municipal uma importante fonte de renda e sustento familiar.
A Lei Municipal nº 2.641 já está em vigor desde sua publicação, em 20 de outubro de 2026, enquanto a efetiva disponibilização da internet gratuita dependerá das etapas de regulamentação e implantação do serviço.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver











