O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres em razão da condição do sexo feminino podem resultar em inelegibilidade, impedindo a participação de condenados em disputas eleitorais, entendimento firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

A decisão manteve o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que havia sido condenado criminalmente a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra mulher, condenação posteriormente confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, circunstância considerada suficiente para a aplicação da restrição prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a legislação brasileira passou por mudanças importantes no enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente com a Lei nº 14.994/2024, que estabeleceu novas disposições sobre o feminicídio e a lesão corporal praticada por razões de gênero, permitindo uma interpretação que considera não apenas a integridade física da vítima, mas também a proteção de sua vida e dignidade.

Segundo o entendimento adotado pelos ministros, a condenação por lesão corporal contra mulher motivada por razões de gênero pode ser enquadrada entre as hipóteses de inelegibilidade já previstas na legislação eleitoral, não sendo necessária a criação de uma nova regra para a aplicação da restrição nesses casos.

A decisão não significa, entretanto, que qualquer denúncia ou condenação por violência doméstica resulte automaticamente na perda do direito de candidatura, uma vez que a aplicação da inelegibilidade depende dos requisitos legais, incluindo a natureza do crime e a existência de condenação definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado.

Além de confirmar o impedimento da candidatura, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para aperfeiçoar a legislação eleitoral, com o objetivo de incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico e destacou a importância do entendimento firmado pela Justiça Eleitoral, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpretando as disposições já existentes na legislação brasileira.

A decisão estabelece uma referência jurídica para a análise de casos semelhantes e amplia o debate sobre a responsabilização de pessoas condenadas por violência de gênero que pretendam ocupar cargos eletivos, reforçando a aplicação dos critérios de inelegibilidade previstos na legislação brasileira.

Fonte: jornalista Mateus Oliver