O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 7, o julgamento de três ações relacionadas às chamadas “sobras eleitorais”. O processo pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, diminuindo o tamanho das bancadas, e invalidar a eleição de sete deputados federais.


 As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

 Uma das ações foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a terceira pelo PP, mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira, que se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, para tratar do assunto.

 A norma atual determina que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das “sobras”, os partidos que atingirem, ao menos, 80% do quociente eleitoral.

 De acordo com as legendas que abriram os processos, as mudanças promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances. As siglas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei.

 Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, perderiam seus mandatos os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

 A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.
Obrigado por nos credibilizar