STF julga ações que podem anular mandatos de sete deputados federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 7, o julgamento de três ações relacionadas às chamadas “sobras eleitorais”. O processo pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, diminuindo o tamanho das bancadas, e invalidar a eleição de sete deputados federais.
As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.
Uma das ações foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a terceira pelo PP, mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira, que se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, para tratar do assunto.
A norma atual determina que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das “sobras”, os partidos que atingirem, ao menos, 80% do quociente eleitoral.
De acordo com as legendas que abriram os processos, as mudanças promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances. As siglas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei.
Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, perderiam seus mandatos os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.
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