Mesmo após decisão judicial, estado resiste e não trânsfere criança que aguarda a mais de 3 meses por regulação em Jequié
Mesmo sob pressão judicial e sujeito a ter recursos penhorados no valor do procedimento, o estado segue resistindo e ainda não transferiu o bebê Arthur que aguarda uma regulação para uma UTI Neonatal a mais de três meses internado, (VER AQUI) inclusive entubado no hospital São Judas Tadeu de Jequié (Santa Casa).
Uma decisão judicial determinou na última quinta-feira (13), que o pequeno fosse imediatamente transferido em uma ambulância compatível com a sua necessidade e para um hospital compatível para realização da cirurgia, porém a decisão 48 horas depois (completadas neste sábado) ainda não havia sido cumprida tampouco manifestou interesse em resolver o impasse.
Segundo o ministério público, o réu (Estado) já recebeu a decisão judicial que apesar de especificar a remoção imediata do paciente não especifica o tempo exato para que se cumpra a ordem; entretanto todavia a federação ainda não havia aceitado a intimação e o drama da família segue aguardando a boa vontade da entidade.
“A decisão da Juíza deveria especificar a quantidade de tempo (horas) que o estado teria para cumprir a liminar; pois o termo imediatamente já não foi cumprido e isso quer dizer que a parte réu descumpriu o deferimento” disse o advogado Junior Azevedo que afirmou ainda “o imediatamente da Juíza pode ser entendido que passa a valer apenas após a entidade confirmar o recebimento da intimação”.
O ministério público afirmou que apesar dos 3 meses que a família recorreu ao órgão na tentativa de regular a criança; essa foi a primeira vez que a juíza teve acesso ao processo; “Enviamos vários ofícios a SESAB como é praxe do Ministério público” disse , e que “o cumprimento se dar a partir do aceite do estado a decisão”; o que pode acontecer ao longo dos 15 dias que é o prazo dado pela autoridade para contestação independente da liminar.
O órgão judicial afirmou ainda que cópia da decisão fora encaminhada para hospitais com especialidade para receber o pequeno no estado da Bahia.
A nossa redação tentou contato com a Sesab mas não obtivemos êxito. Sendo assim Arthur enquanto a decisão judicial que deveria constar a quantidade de horas após o recebimento da intimação que tem prazo dentro de até 15 dias para contestação segue na incerteza ao direito de continuar vivendo.
O blog Mateus Oliver Repórter deixa o espaço aberto para direito de resposta dos envolvidos.
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