Apesar da importância da Guarda Civil Municipal em todos os municípios do país e levando em conta a brilhante atuação da GCM em Una; um fator que já virou caso de justiça desde 2017 pode tornar complicada a situação política do atual prefeito que pode responder por crime de improbidade administrativa o tornando inelegível, outrora que o mandatário vem desafiando a justiça e trilhando pelo caminho da inconstitucionalidade no tocante a GCM enquanto gestor da prefeitura municipal de Una, cidade localizada no sul da Bahia.


 Tal afirmação está baseada em Lei Federal 13.022 de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que naquele ano deu um prazo de dois anos para que todos os municípios do Brasil que possuem Guardas Municipais pudessem se adequar, como em Una não ocorreu; O Prefeito Tiago Birschner, segundo informou o sindguardas do estado da Bahia desde o início do seu governo insiste em descumprir a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País.

 Desta vez, o governo não acatou a mais uma nova recomendação judicial de n°343.9.251980/2020 do ministério público da comarca de Canavieiras.

 O documento datado de 01 de dezembro de 2022 e assinado pela promotora Alice Koerich Inacio, determinou que o município não desse seguimento à transformação inconstitucional de cargos de vigilante em guardas municipais tendo como autor da indicação seguida de minuta de projeto à época o vereador Di Rusciolelli (PP), sendo esta aceita pela gestão.

 Além disso o órgão judicial ainda recomendou o retorno dos servidores atuando com desvio de função às funções de origem, nomeando o comandante em conformidade com a Lei Federal e, se desejarem, realizar novo concurso para o preenchimento de eventuais vagas no cargo de guarda municipal; além da retirada do porte de armas dado a servidores não enquadrados, originariamente, no cargo de guarda municipal dando o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir daquela data para que fossem encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as respostas em torno das providências adotadas; o que não se sabe como procedeu a gestão municipal, mas que nenhuma das recomendações exceto a primeira foram postas em prática.

 A promotora dentre os parâmetros legais considerados, levou em conta os verbetes de números 43 (vinculante) e 685 Súmula do Supremo Tribunal Federal, que preveem que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Inconcebível, portanto, a autorização concedida pelo legislador local para se proceder ao enquadramento do cargo de agente de vigilância ao cargo de agente da Guarda Civil Municipal, uma vez que constituem carreiras diversas.

 Vale ressaltar que o trabalho da Guarda municipal de Una tem sido muito importante para a sociedade, outrora que o órgão tem atuado em parcerias com as forças de segurança do estado e precisa da adequação até para que benefícios do governo federal existentes nos direitos trabalhistas desta categoria sejam recebidos, salários sejam compatíveis com a função e direitos previdenciários.

 Na última terça-feira (02) após cobranças de cumprimento da legislação por parte da imprensa, a gestão não permite mais os agentes atuantes na GCM usar armas como recomendado pelo MP em duas oportunidades.

 Enquanto a situação não é resolvida, a população segue prejudicada e com um clima de insegurança; outrora que o órgão tem regulamentado o poder de atuação policial e tem em seu histórico uma operação benéfica à sociedade ajudando o efetivo da polícia militar e polícia Civil que é pouco como na maioria dos Municípios do interior do estado.
DIREITO DE RESPOSTA
Este portal deixa aberto o espaço para que as partes envolvidas caso queiram se pronunciar, comprometendo-nos a postar em mesma relevância e com toda a publicidade que a matéria acima.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
Obrigado por nos credibilizar