Regras do INSS ficam mais exigentes em 2026 e adiam aposentadoria de parte dos trabalhadores
Os trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social precisam ficar atentos às novas exigências que passaram a valer em 2026, principalmente nas regras de transição criadas após a Reforma da Previdência de 2019, já que algumas modalidades possuem aumentos automáticos na idade mínima ou na pontuação exigida a cada início de ano, atingindo homens e mulheres que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam completado todos os requisitos necessários para conseguir o benefício pelas regras anteriores.
Uma das principais mudanças deste ano ocorreu na chamada regra da idade mínima progressiva, modalidade que mantém a exigência de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens, mas acrescenta seis meses à idade mínima anualmente, fazendo com que em 2026 as seguradas precisem comprovar pelo menos 59 anos e seis meses de idade, enquanto os segurados devem possuir 64 anos e seis meses, além do respectivo período de recolhimento exigido para cada grupo.
Na prática, isso significa que trabalhadores que já alcançaram o tempo mínimo de contribuição ainda poderão precisar permanecer na ativa ou continuar realizando recolhimentos até completar a nova idade exigida, situação que atinge principalmente segurados com longos períodos de contribuição, mas que ainda não alcançaram os requisitos da regra permanente estabelecida após a Reforma da Previdência.
Outra modalidade que sofreu alteração foi a regra dos pontos, na qual o trabalhador precisa somar a idade com o tempo total de contribuição para alcançar a pontuação mínima estabelecida, sendo que em 2026 as mulheres devem atingir 93 pontos e comprovar pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam chegar a 103 pontos e possuir no mínimo 35 anos de recolhimentos ao INSS.
Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição, por exemplo, alcança os 93 pontos necessários para utilizar essa regra, enquanto um homem com 65 anos de idade e 38 anos de recolhimentos soma os 103 pontos exigidos, porém o simples alcance da pontuação não é suficiente caso o segurado ainda não tenha completado o tempo mínimo de contribuição obrigatório para sua categoria.
As regras conhecidas como pedágio de 50% e pedágio de 100% não sofreram alterações automáticas em 2026, sendo que o pedágio de 50% continua destinado aos trabalhadores que, quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo exigido pelas normas antigas, obrigando o segurado a cumprir o período que faltava acrescido de mais 50%.
Já na regra do pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para alcançar a aposentadoria na data da reforma, além de comprovar idade mínima de 57 anos no caso das mulheres e de 60 anos no caso dos homens, modalidade que pode ser vantajosa para determinados segurados por possuir uma forma de cálculo diferente das demais regras de transição.
A aposentadoria pela regra geral permanece exigindo idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, sendo necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição para as seguradas e também para os homens que já eram filiados ao INSS antes de novembro de 2019, enquanto aqueles que começaram a contribuir somente após a Reforma da Previdência precisam completar pelo menos 20 anos de recolhimentos.
A principal diferença entre a aposentadoria pela regra geral e a idade mínima progressiva está no fato de que a regra de transição pode permitir que determinados trabalhadores se aposentem antes dos 62 ou 65 anos, mas em contrapartida exige um período muito maior de contribuição, obrigando as mulheres a comprovarem 30 anos e os homens 35 anos de pagamentos à Previdência.
Antes de apresentar o pedido, o segurado deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais para conferir se todos os vínculos empregatícios, salários e recolhimentos aparecem corretamente no sistema, pois erros, períodos ausentes ou contribuições não registradas podem reduzir o tempo reconhecido pelo INSS e provocar atraso, exigência de novos documentos ou até o indeferimento do benefício.
Também é possível utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria”, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, que calcula o tempo de contribuição registrado e apresenta as regras nas quais o trabalhador poderá se enquadrar, embora a simulação seja apenas informativa e não represente garantia de concessão, já que o pedido ainda dependerá da análise dos documentos e das informações existentes no cadastro previdenciário.
Especialistas recomendam que o trabalhador não solicite a aposentadoria imediatamente após alcançar o primeiro requisito disponível, pois cada regra possui uma forma diferente de calcular o valor do benefício e, em alguns casos, permanecer contribuindo por mais alguns meses ou anos pode resultar em uma renda mensal maior durante toda a aposentadoria.
Fonte: jornalista Mateus Oliver











