O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início da execução da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo, além de expedir a ordem de prisão para o cumprimento da sentença em regime inicial semiaberto.

A determinação foi assinada na quarta-feira (7), após a Secretaria Judiciária do STF certificar, em 5 de outubro, o trânsito em julgado da condenação, procedimento que confirma o encerramento das possibilidades de recurso no processo e permite o início da execução definitiva da pena.

Conforme as informações divulgadas, o esgotamento das etapas recursais ocorreu em 3 de outubro, enquanto a formalização posterior possibilitou a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial.

O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal e envolve o uso de violência ou grave ameaça com a finalidade de favorecer interesse próprio ou de terceiros em procedimentos judiciais, policiais ou administrativos.

A expedição da ordem de prisão representa uma nova etapa do caso, embora a determinação judicial não signifique, por si só, que o ex-parlamentar já tenha sido preso, sendo necessário confirmar o efetivo cumprimento do mandado pelas autoridades competentes.

Fonte: jornalista Mateus Oliver