Williem da Silva Barreto Júnior; Doutor e Mestre em Direito; Advogado, Professor Universitário

A experiência histórica do fascismo, não obstante vinculada às circunstâncias políticas e sociais da Europa na primeira metade do século XX, permanece relevante para a compreensão de determinadas manifestações autoritárias da contemporaneidade. A derrota militar dos regimes de Mussolini e Hitler não implicou o desaparecimento das concepções de mundo que lhes conferiram sustentação, especialmente daquelas assentadas na idealização da unidade nacional, no culto à autoridade e na classificação dos dissidentes como inimigos da comunidade política.

Seria, contudo, equivocado supor que tais expedientes somente podem ser identificados quando reproduzidos os mesmos arranjos institucionais do passado, pois a historicidade dos fenômenos políticos impõe considerar as transformações das suas formas de exteriorização.

A caracterização de um movimento como fascista reclama, portanto, cuidado conceitual, sobretudo num ambiente de disputas em que a expressão se tornou usual instrumento de desqualificação de adversários. O conservadorismo, a defesa de valores religiosos e a identificação com posições de direita não constituem, isoladamente, manifestações do fascismo, cujo reconhecimento depende de um conjunto mais amplo de práticas e representações acerca do poder, da soberania e da condição política do outro.

A questão que se apresenta, no caso brasileiro, consiste em investigar em que medida a trajetória do bolsonarismo e a sua permanência na atual polarização reproduzem elementos desse repertório autoritário, sem desconsiderar as peculiaridades históricas do país.

O bolsonarismo surgiu e se consolidou num cenário de acentuada descrença na representação política, alimentado por crises econômicas, denúncias de corrupção e pela progressiva radicalização dos debates públicos. A figura de Jair Bolsonaro assumiu, nesse processo, posição aglutinadora de insatisfações distintas, algumas vinculadas a reivindicações conservadoras ordinárias, outras identificadas com a valorização da ditadura militar e com a rejeição das mediações próprias da democracia constitucional. A diversidade dos segmentos que passaram a integrar o movimento não afasta a possibilidade de identificar uma linguagem política recorrente, por meio da qual a defesa de um povo pretensamente autêntico foi contraposta à atuação de instituições e grupos apresentados como responsáveis pela degradação nacional.

A concepção de povo que ampara tal construção merece atenção, porque a titularidade da soberania, no Estado Democrático de Direito, não se restringe aos cidadãos que compartilham determinadas convicções políticas, morais ou religiosas. Ao contrário, o pluralismo pressupõe o reconhecimento de que indivíduos e coletividades profundamente divergentes integram a mesma comunidade constitucional, possuindo igual legitimidade para participar das decisões públicas.

Quando a representação de uma parcela da população passa a ser confundida com a própria identidade nacional, estabelece-se uma hierarquia política incompatível com a igualdade de cidadania, na medida em que o dissidente deixa de ser percebido como adversário e passa a figurar como elemento estranho ao povo.

O referido deslocamento é particularmente perceptível na associação entre a figura do chefe e uma suposta vontade popular situada acima dos mecanismos institucionais de controle. No âmbito do constitucionalismo, a legitimidade eleitoral confere ao governante competências temporárias, delimitadas por normas cuja observância independe da intensidade do apoio recebido nas urnas.

Já na lógica personalista, os limites impostos pelos demais poderes podem ser apresentados como obstáculos ilegítimos à realização dos interesses nacionais, tornando-se secundária a distinção entre o exercício constitucional da autoridade e a pretensão de assenhoramento do Estado. É nesse terreno que se identificam aproximações importantes entre práticas bolsonaristas e expedientes historicamente vinculados ao fascismo.

A hostilidade dirigida ao Supremo Tribunal Federal, à imprensa e às universidades, durante diferentes momentos da trajetória do movimento, não pode ser examinada de maneira indiferenciada, pois a crítica pública às instituições constitui exercício legítimo da liberdade política. A dificuldade se instaura quando o questionamento de atos determinados é substituído pela recusa sistemática da legitimidade dos órgãos que não se subordinam aos interesses do grupo, atribuindo-se às suas decisões o significado de uma conspiração permanente contra a nação.

Nessa hipótese, a divergência deixa de operar dentro do sistema de freios e contrapesos para converter-se em instrumento de desconstituição simbólica das próprias garantias destinadas a limitar o poder.

O questionamento reiterado da confiabilidade das urnas eletrônicas, desacompanhado de demonstração idônea de fraude capaz de comprometer o resultado das eleições, ofereceu exemplo expressivo dessa dinâmica. A partir da derrota presidencial de 2022, a mobilização de setores inconformados ultrapassou o espaço das manifestações políticas ordinárias, alcançando os acampamentos diante de instalações militares e, posteriormente, os ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos três Poderes.

Não se pretende imputar responsabilidade indistinta aos milhões de eleitores de Bolsonaro, mas reconhecer que a circulação e a legitimação de discursos favoráveis à intervenção militar produziram consequências incompatíveis com o princípio democrático.

A gravidade daqueles acontecimentos não decorre exclusivamente da destruição material de edifícios públicos, embora esta constitua dimensão relevante dos fatos. O que se colocou em questão foi a possibilidade de substituição da decisão eleitoral por uma intervenção alheia aos procedimentos constitucionalmente estabelecidos, com o desiderato de impedir ou reverter o exercício legítimo do poder político.

A resistência das instituições brasileiras, inclusive com a preservação da alternância presidencial, impede afirmar que tenha sido instaurado no país um regime fascista nos moldes históricos europeus. Tal constatação, entretanto, não torna irrelevante o exame das práticas fascistizantes que se desenvolveram no interior de uma democracia formalmente operante.

A permanência do bolsonarismo após a saída do seu principal representante da Presidência demonstra que não se está diante de uma experiência circunscrita a um mandato. O movimento conserva referências identitárias, circuitos próprios de comunicação e uma disposição de mobilização que atravessa as disputas eleitorais, alcançando questões relativas à religião, à família, à segurança pública e ao papel das Forças Armadas.

Nesse cenário, a análise do risco autoritário exige considerar não somente a atuação pessoal de Bolsonaro, mas também a reprodução social de uma determinada compreensão da política, na qual o pertencimento ao grupo passa a funcionar como parâmetro de reconhecimento da legitimidade dos demais cidadãos.

A polarização brasileira, por sua vez, não pode ser considerada fenômeno necessariamente contrário à democracia, pois sociedades marcadas por profundas desigualdades e conflitos de interesses não se constituem a partir de consensos permanentes.

A disputa entre projetos distintos é inerente ao exercício da soberania popular, assim como o antagonismo entre partidos, movimentos e lideranças integra a dinâmica das instituições representativas. O problema assume outra natureza quando a diferença política se converte em incompatibilidade moral absoluta, fazendo com que a derrota eleitoral seja interpretada não como resultado provisório de uma competição legítima, mas como usurpação praticada por sujeitos reputados incapazes de representar a nação.

É preciso, nesse ponto, evitar uma equiparação artificial entre manifestações de intolerância verificadas em campos ideológicos distintos e iniciativas efetivamente direcionadas à ruptura institucional. A agressividade discursiva e a recusa do diálogo podem atravessar posições políticas diversas, sem que isso autorize desconsiderar as diferenças entre a crítica a um governo e a defesa da supressão das regras que tornam possível a alternância de governos.

A avaliação do risco democrático depende das práticas concretamente adotadas, especialmente da disposição de reconhecer resultados eleitorais, respeitar a independência dos poderes e admitir que os adversários possuem o mesmo direito de participar da vida pública.

No ambiente comunicacional contemporâneo, a propagação dessas representações encontrou possibilidades até então inexistentes de circulação e reprodução. As redes sociais não criaram o autoritarismo, mas passaram a oferecer instrumentos de mobilização que dispensam mediações tradicionais, permitindo a difusão acelerada de narrativas nas quais o pertencimento ao grupo frequentemente se sobrepõe à verificação dos acontecimentos. A desqualificação antecipada de jornalistas, pesquisadores e instituições públicas concorre, nesse processo, para a formação de circuitos informacionais fechados, nos quais as informações contrárias às convicções compartilhadas são automaticamente classificadas como falsas ou manipuladas.

A questão ultrapassa a divulgação episódica de notícias inverídicas, alcançando a própria possibilidade de constituição de uma realidade factual minimamente compartilhada. Quando qualquer decisão judicial desfavorável é reputada persecutória e todo resultado eleitoral inconveniente passa a ser recebido como indício de fraude, as regras comuns perdem parte da sua capacidade de mediar os conflitos.

Outro aspecto relevante dessa gramática autoritária diz respeito à mobilização de valores morais e religiosos como elementos definidores da identidade nacional. A liberdade de crença, a proteção da família e a defesa de tradições integram o universo das escolhas legítimas numa sociedade plural, não havendo qualquer incompatibilidade necessária entre convicções religiosas e compromisso democrático.

Entretanto, quando determinada compreensão de família ou religião é apresentada como a única expressão moralmente aceitável da nacionalidade, a diferença deixa de ser objeto de reconhecimento jurídico e passa a representar ameaça à ordem social, favorecendo a desqualificação daqueles que não se ajustam ao padrão dominante.

A formação histórica brasileira recomenda especial cautela diante de pretensões dessa natureza, uma vez que a imposição de padrões eurocêntricos de humanidade e civilização produziu mecanismos duradouros de subalternização das populações negras, indígenas e de seus respectivos legados culturais. As religiões de matrizes africanas, por exemplo, foram reiteradamente submetidas a expedientes de criminalização e invisibilização, cujas consequências não desapareceram com a consagração formal da liberdade religiosa.

A apropriação político-partidária de uma identidade confessional majoritária pode, nesse contexto, reforçar assimetrias históricas, sobretudo quando a fé é mobilizada como critério de distinção entre cidadãos considerados legítimos e sujeitos representados como ameaça aos valores nacionais.

O mesmo raciocínio alcança as disputas relativas aos direitos das mulheres e ao reconhecimento das diferenças sexuais e afetivas. A defesa de concepções tradicionais de organização familiar, enquanto posição submetida ao debate público, não se confunde necessariamente com projeto autoritário; a situação se altera quando reivindicações de igualdade passam a ser tratadas como indícios de decadência civilizacional, justificando propostas de restrição da participação política ou da cidadania de determinados grupos.

Nesse ponto, a aproximação com a experiência fascista decorre menos da existência de moralidades conservadoras do que da pretensão de transformar uma hierarquia particular de valores em princípio obrigatório de organização de toda a sociedade.

A valorização simbólica das Forças Armadas também integra esse universo de representações, especialmente quando o imaginário da disciplina militar é contraposto à lentidão e às dificuldades dos procedimentos democráticos. O reconhecimento da importância constitucional das instituições militares não autoriza atribuir-lhes competência para substituir a soberania popular ou arbitrar conflitos entre os poderes.

A evocação de soluções de força para impasses essencialmente políticos revela, ao contrário, a dificuldade de aceitar que o exercício legítimo da autoridade depende de regras impessoais, cuja observância não pode ser afastada em razão das frustrações experimentadas por uma parcela do eleitorado.

A polarização atual se torna especialmente preocupante quando tais representações permanecem disponíveis como alternativas para crises futuras, independentemente do destino eleitoral ou judicial de determinada liderança. O risco de deterioração democrática não se limita à repetição literal dos acontecimentos de janeiro de 2023, podendo exteriorizar-se por meio da normalização de discursos que relativizam a ruptura institucional, justificam a exclusão de adversários e condicionam a legitimidade dos poderes à sua concordância com um projeto político particular. O autoritarismo não depende, necessariamente, da supressão imediata de todas as instituições, podendo avançar mediante a desqualificação progressiva das suas funções e da confiança social que lhes confere sustentação.

Por outro lado, o enfrentamento de iniciativas antidemocráticas não dispensa o respeito às garantias que integram a própria ordem constitucional. O devido processo legal, a individualização das responsabilidades, a fundamentação das decisões judiciais e a proporcionalidade das medidas estatais não constituem concessões a movimentos autoritários, mas exigências inerentes ao Estado Democrático de Direito.

A defesa das instituições perde consistência quando admite a relativização indiscriminada de direitos em nome da sua preservação, pois a legitimidade do constitucionalismo reside precisamente na imposição de limites ao exercício do poder, inclusive daquele mobilizado para proteger a democracia.

A crítica à atuação do Supremo Tribunal Federal, nessa perspectiva, deve permanecer plenamente possível, desde que distinguida da pretensão de submeter a jurisdição constitucional à vontade de uma liderança ou de um movimento. Questionar fundamentos jurídicos, procedimentos e eventuais excessos integra o debate democrático, enquanto a defesa de soluções extraconstitucionais para afastar órgãos de controle corresponde a problema de natureza diversa.

O reconhecimento dessa diferença é indispensável para que o combate ao autoritarismo não se converta em instrumento de silenciamento da divergência, nem a invocação da liberdade funcione como justificativa para a destruição das condições institucionais do seu exercício.

O exame do bolsonarismo, portanto, não autoriza concluir que todos os seus integrantes compartilhem idênticas convicções ou que a totalidade da direita brasileira esteja comprometida com projetos de inspiração fascista. A própria existência de posições conservadoras democraticamente orientadas evidencia a insuficiência de classificações que confundam divergência ideológica com adesão ao autoritarismo.

Entretanto, a necessária precisão conceitual tampouco permite ignorar as práticas de exaltação personalista, desconfiança sistemática das eleições, mobilização de inimigos internos e tolerância com soluções de força que marcaram parcelas relevantes desse movimento político.

A democracia brasileira se encontra, assim, diante de uma questão que ultrapassa a disputa circunstancial entre governos e oposições. A preservação das suas instituições depende tanto da responsabilização juridicamente adequada de condutas atentatórias à ordem constitucional quanto da capacidade de reconhecer, no adversário, um sujeito igualmente titular de direitos políticos.

Não se exige a eliminação das divergências, tampouco uma conciliação artificial entre projetos incompatíveis; exige-se que o conflito permaneça subordinado a parâmetros comuns de legalidade, igualdade e reconhecimento da pluralidade social.

A permanência de repertórios fascistizantes no cenário brasileiro demonstra, ao fim, que a derrota histórica do fascismo não suprimiu a possibilidade de reaparecimento de suas formas de mobilização sob linguagens e circunstâncias diversas. A experiência do bolsonarismo, especialmente quando relacionada à radicalização da polarização contemporânea, evidencia os riscos de uma concepção política que reserva a condição de povo apenas aos que partilham determinada identidade moral e ideológica.

Enquanto a cidadania for compreendida como atributo dos semelhantes e não como condição jurídica de todos, permanecerá aberta a possibilidade de que a vontade de uma parcela da sociedade seja apresentada como fundamento legítimo para a restrição dos direitos das demais.

Por Williem da Silva Barreto Júnior