Planos de saúde individuais podem ter reajuste de até 20% com nova regra estudada pela ANS
Os consumidores que possuem planos de saúde individuais e familiares podem enfrentar uma nova possibilidade de aumento nas mensalidades caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar aprove a criação da chamada revisão técnica, mecanismo destinado a corrigir situações de desequilíbrio econômico-financeiro alegadas pelas operadoras e que poderá permitir reajustes extraordinários somados ao aumento anual já autorizado pela agência.
De acordo com a proposta divulgada, o reajuste anual total poderia alcançar o limite de 20%, considerando conjuntamente o índice regular autorizado pela ANS e o percentual concedido por meio da revisão técnica, sendo que valores superiores a esse teto teriam de ser distribuídos ao longo de um período estimado entre três e cinco anos.
A medida poderá atingir aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais, grupo formado em grande parte por idosos, famílias que contrataram diretamente os serviços e consumidores que não possuem acesso aos planos coletivos oferecidos por empresas, associações profissionais ou entidades de classe.
A revisão técnica funcionaria como uma terceira forma de elevação da mensalidade, juntando-se ao reajuste anual autorizado pela ANS e ao aumento decorrente da mudança de faixa etária, situação que gera preocupação porque o mesmo consumidor poderia sofrer diferentes correções durante a manutenção do contrato, desde que respeitados os critérios e as datas previstas nas normas e no próprio plano.
Pela minuta conhecida até o momento, as operadoras somente poderiam solicitar o reajuste extraordinário quando demonstrassem que a carteira de planos individuais apresenta desequilíbrio econômico-financeiro durante pelo menos três anos, cabendo à ANS avaliar os dados apresentados, a situação da empresa e a necessidade da medida antes de autorizar qualquer aumento adicional.
A proposta também impediria que uma operadora apresentasse novo pedido de revisão técnica durante os cinco anos seguintes à primeira autorização, além de afastar a aplicação do reajuste extraordinário sobre contratos com menos de cinco anos de duração, regras criadas para limitar a frequência e o alcance da cobrança.
Apesar da discussão, o aumento de até 20% não está autorizado automaticamente e não significa que todos os planos individuais sofrerão esse percentual, já que a medida ainda depende da conclusão do processo regulatório, da aprovação pela Diretoria Colegiada da ANS e da análise individual dos pedidos que venham a ser apresentados pelas operadoras.
A tramitação da proposta já foi questionada na Justiça Federal após uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde, que alegou falta de tempo adequado para analisar as mudanças e insuficiência de informações durante a consulta pública realizada pela agência.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão da consulta relacionada à revisão da política de preços dos planos de saúde até que fosse realizada uma Análise de Impacto Regulatório e oferecido prazo mais amplo para participação das operadoras, consumidores, instituições públicas e demais interessados.
A ANS recorreu da decisão, mas a suspensão foi mantida pela desembargadora federal Kátia Balbino, que considerou a abrangência da proposta, o impacto sobre a sociedade e a necessidade de disponibilização integral dos documentos antes da retomada das discussões.
A agência estuda levar novamente o tema para análise da Diretoria Colegiada, porém qualquer decisão deverá respeitar as exigências determinadas pela Justiça, incluindo a elaboração dos estudos de impacto, a transparência da documentação e a reabertura do prazo para manifestações dos setores envolvidos.
Atualmente, os planos individuais e familiares possuem um percentual máximo de reajuste anual definido pela ANS, que somente pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e após autorização da agência, enquanto os aumentos por faixa etária precisam estar expressamente previstos no documento assinado pelo consumidor.
A possibilidade de mais um reajuste preocupa especialmente os consumidores idosos, que geralmente utilizam os serviços médicos com maior frequência, enfrentam mensalidades mais elevadas e possuem maior dificuldade para migrar para outro plano sem perder condições contratuais ou cumprir novos períodos de carência.
Por outro lado, as operadoras defendem que o mecanismo poderá evitar o encerramento de carteiras individuais deficitárias e garantir a continuidade dos atendimentos, argumentando que contratos antigos podem apresentar custos assistenciais superiores às receitas arrecadadas durante vários anos.
Entidades de defesa dos consumidores cobram que qualquer mudança seja acompanhada de critérios objetivos, auditoria dos números apresentados pelas operadoras, transparência sobre os cálculos e instrumentos que impeçam a transferência integral dos prejuízos empresariais para os beneficiários.
A preocupação aumenta porque o limite de 20% previsto na proposta não representa necessariamente um reajuste isolado da revisão técnica, mas o total resultante da combinação entre o índice anual e a cobrança extraordinária, diferença que deverá ser explicada de maneira clara nas normas e nas comunicações enviadas aos consumidores.
Enquanto o processo não for concluído, os beneficiários continuam submetidos às regras atualmente em vigor e não podem receber a cobrança da revisão técnica com base apenas na existência da proposta, sendo recomendável verificar os boletos, o mês de aniversário do contrato e o percentual oficialmente autorizado pela ANS.
Caso seja aprovado um modelo definitivo, a agência deverá informar quais operadoras receberam autorização, quais contratos serão atingidos, qual percentual poderá ser aplicado, durante quanto tempo haverá cobrança e quais canais estarão disponíveis para questionamentos e reclamações.
Fonte: jornalista Mateus Oliver











