A prefeita de Itapitanga, Glislaine Dórea Alves, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, por meio do Decreto nº 62, assinado em 25 de outubro e publicado na edição nº 4.675 do Diário Oficial do Município, estabelecendo a suspensão do expediente administrativo nos órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, sem comprometer a continuidade dos serviços considerados essenciais à população

A medida foi adotada com fundamento na autonomia administrativa do município e na competência do Poder Executivo para organizar o funcionamento das repartições públicas, considerando a necessidade de conciliar a organização das atividades administrativas com a manutenção dos atendimentos e serviços que não podem sofrer interrupção

Conforme estabelece o decreto, o ponto facultativo ficou restrito às repartições vinculadas ao Executivo Municipal, não representando a criação de um feriado municipal e não se estendendo às atividades da iniciativa privada, aos demais Poderes ou aos órgãos pertencentes às esferas estadual e federal, que permanecem sujeitos aos seus próprios calendários administrativos

O documento também determina que os serviços públicos essenciais sejam mantidos em funcionamento, garantindo a continuidade das atividades indispensáveis à população, mesmo durante a suspensão do expediente administrativo nas demais repartições municipais

A decisão estabelece uma diferenciação entre o funcionamento dos setores administrativos e a prestação dos serviços essenciais, permitindo que a administração municipal organize suas atividades internas sem determinar a paralisação integral dos atendimentos públicos

O Decreto nº 62/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro, formalizando a medida adotada pela gestão da prefeita Glislaine Dórea Alves e definindo as regras aplicáveis ao funcionamento dos órgãos municipais naquela segunda-feira

Fonte: jornalista Mateus Oliver