A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de outubro de 2026, com 51,79% dos votos válidos, reacendeu uma discussão que acompanha a história política brasileira: a dificuldade de determinados setores em reconhecer a legitimidade das escolhas populares quando o resultado das urnas contraria seus interesses, evidenciando as tensões entre a soberania do povo, as estruturas tradicionais de poder e os limites da democracia constitucional.

A construção do Estado de Direito, impulsionada pelas revoluções liberais do século XVIII, representou um avanço ao estabelecer limites jurídicos ao poder político e reconhecer direitos individuais, entretanto, a superação do absolutismo não significou o desaparecimento das desigualdades econômicas e sociais, tampouco assegurou que todos os cidadãos passassem a participar efetivamente das decisões políticas.

No Brasil, a incorporação dos princípios liberais ocorreu em meio à preservação de estruturas herdadas do período colonial, permitindo que a linguagem da liberdade convivesse com a escravidão, o patrimonialismo e diferentes mecanismos de exclusão, cujas consequências permanecem presentes nas dificuldades enfrentadas por parcelas da população para exercer plenamente seus direitos.

A resistência à participação política dos mais pobres, portanto, não nasceu com a polarização recente, mas integra uma trajetória histórica marcada pela concentração de riqueza e pela tentativa de restringir a influência popular sobre os espaços de decisão, tornando especialmente contraditória a desqualificação do voto de cidadãos economicamente vulneráveis quando suas escolhas não correspondem às expectativas de determinados grupos.

Nesse contexto, a trajetória política de Lula, construída a partir do movimento sindical e de sua relação com reivindicações dos trabalhadores, ajuda a compreender sua identificação com setores populares, para os quais questões como alimentação, renda, emprego, moradia e acesso aos serviços públicos possuem importância concreta na definição das escolhas eleitorais.

A democracia não pode ser compreendida exclusivamente como um procedimento destinado à escolha periódica de governantes, pois sua existência também depende da preservação dos direitos fundamentais, do respeito às garantias constitucionais e da construção de condições materiais que permitam aos cidadãos exercer a liberdade e a igualdade reconhecidas juridicamente.

A experiência histórica demonstrou que a vontade da maioria, embora indispensável à legitimidade política, não pode ser utilizada para justificar a supressão de direitos ou a destruição das instituições democráticas, razão pela qual o Estado Constitucional de Direito estabelece limites ao exercício do poder e impõe obrigações voltadas à proteção das liberdades individuais e dos direitos sociais.

Sob essa perspectiva, a vitória eleitoral de Lula não representa autorização para governar acima da Constituição, assim como sua identificação com os segmentos populares não significa apropriação da vontade coletiva, mas evidencia que a participação política pode estar relacionada à expectativa de ampliação das garantias sociais e à superação de desigualdades historicamente presentes na sociedade brasileira.

As reações de setores da extrema direita ao resultado eleitoral também integram a reflexão proposta, especialmente diante da circulação de acusações de fraude e questionamentos sobre a legitimidade do processo de votação sem demonstração suficiente das irregularidades alegadas, sendo necessário distinguir o exercício legítimo do direito de contestação da divulgação de suspeitas apresentadas como verdades sem a correspondente comprovação.

O direito de questionar atos eleitorais, apresentar recursos e exigir a apuração de eventuais irregularidades constitui parte essencial do Estado de Direito, entretanto, a tentativa de desacreditar as instituições apenas porque determinado resultado não corresponde às preferências políticas de um grupo representa um risco à confiança pública nos mecanismos democráticos.

A história dos movimentos autoritários demonstra que a contestação das instituições frequentemente surge acompanhada do discurso de defesa de uma suposta vontade popular autêntica, cuja interpretação seria reservada exclusivamente a determinadas lideranças, transformando adversários políticos em inimigos e submetendo o reconhecimento das regras constitucionais à conveniência dos grupos que disputam o poder.

O populismo apresenta riscos particularmente relevantes quando promove a identificação entre um dirigente e a totalidade da nação, desconsiderando a pluralidade de interesses e opiniões existente na sociedade, pois a democracia exige o reconhecimento da oposição como parte legítima da vida política e a submissão de todos os governantes aos limites estabelecidos pela Constituição.

A divergência ideológica e a defesa de posições conservadoras encontram proteção no pluralismo democrático, assim como as demais correntes de pensamento, mas essa liberdade não deve ser confundida com a tentativa de retirar legitimidade de adversários, estimular acusações sem provas ou estabelecer diferenças de valor entre os votos de cidadãos pertencentes a grupos sociais distintos.

As ameaças à democracia também não se restringem à atuação dos agentes públicos, uma vez que a concentração do poder econômico, a influência de grandes conglomerados de comunicação e a capacidade de intervenção de interesses privados sobre a esfera política podem comprometer a autonomia das representações populares e dificultar a efetiva participação dos cidadãos.

O ambiente digital acrescenta novos desafios a esse cenário, especialmente quando informações não comprovadas são repetidas de maneira contínua até adquirirem aparência de verdade, favorecendo a disseminação da desconfiança e exigindo responsabilidade na distinção entre crítica política legítima e imputações de irregularidades que não tenham sido demonstradas.

A desqualificação do voto dos pobres possui significado particularmente grave em um país cuja formação histórica foi marcada pela desigualdade e pela exclusão, pois a Constituição não estabelece hierarquias entre os cidadãos com base na renda, na escolaridade ou na posição social, reconhecendo a igualdade do voto como expressão fundamental da soberania popular.

Por outro lado, o apoio eleitoral recebido por Lula não elimina as responsabilidades de seu governo nem afasta a necessidade de transformar compromissos políticos em políticas públicas efetivas, respeitando os limites constitucionais e assegurando que os direitos sociais reconhecidos juridicamente sejam concretizados na vida cotidiana da população.

O Estado Constitucional de Direito exige, simultaneamente, a limitação do poder e a atuação estatal necessária à proteção dos direitos fundamentais, impedindo tanto o exercício arbitrário da autoridade pelas maiorias quanto a redução da cidadania ao simples comparecimento às urnas.

A identificação de Lula com parcelas da população economicamente vulnerável deve ser analisada à luz da história brasileira e das expectativas de concretização dos direitos sociais, reconhecendo que cidadãos submetidos a dificuldades materiais não possuem menor capacidade política e que suas escolhas eleitorais merecem o mesmo respeito conferido às decisões de qualquer outro segmento da sociedade.

Às forças políticas derrotadas permanece integralmente assegurado o direito de oposição, incluindo a fiscalização do governo, a crítica às políticas públicas e a utilização dos instrumentos jurídicos de controle eleitoral, mas o exercício dessas prerrogativas não pode estar condicionado à negação da legitimidade da soberania popular quando a maioria escolhe um candidato diferente daquele defendido por determinados grupos.

O resultado eleitoral de 25 de outubro de 2026 representa, assim, uma oportunidade para refletir sobre a importância da participação popular, o fortalecimento das instituições representativas, a limitação dos poderes públicos e privados e a efetivação dos direitos sociais, reafirmando que a democracia exige respeito às regras constitucionais tanto nas vitórias quanto nas derrotas, pois a legitimidade do povo não desaparece quando suas decisões contrariam os interesses daqueles que tradicionalmente ocupam posições de poder.

Créditos do artigo original: Williem da Silva Barreto Júnior — Doutor e Mestre em Direito, advogado e professor universitário