Estudo do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) examinou o uso e a rotulagem de aditivos alimentares em diversos produtos disponíveis nos supermercados brasileiros. A pesquisa identificou falhas e inconformidades nas informações presentes nas listas de ingredientes.


 No trabalho, foram analisados rótulos de 9.856 alimentos e bebidas, constatando que um quinto dos itens não continha qualquer aditivo alimentar, enquanto um quarto apresentava seis ou mais em sua formulação. Além disso, verificou-se a existência de agrupamentos de aditivos que se repetiam em diferentes grupos de alimentos, especialmente nos ultraprocessados. Mesmo em situação de regularidade, foi possível comprovar a insuficiência de informações sobre os ingredientes na embalagem.

 Segundo a pesquisa, os aromatizantes, por exemplo, representam uma das categorias de aditivos nas quais se identificaram mais pontos falhos, tanto na sua descrição quanto na sua conformidade com a legislação.

 De acordo com a norma brasileira, não é necessário declarar o nome de cada substância que compõe o aroma, sendo suficiente identificar sua classificação como “natural”, “idêntico ao natural” ou “artificial”. Porém, em diversos casos, encontrou-se apenas a menção a “aromatizantes” ou “aromas” na descrição do item, o que sugere que há nesses produtos uma mistura de aditivos não identificados nem tipificados.

 A professora associada do Departamento de Nutrição Aplicada e do Programa de Pós-Graduação em Alimentação, Nutrição e Saúde do Instituto de Nutrição da Uerj, Daniela Canella, conta que alguns alimentos não contêm aditivos alimentares na lista de ingredientes, mas são compostos por alimentos que tipicamente os contêm.

 Os aditivos são geralmente utilizados em alimentos e bebidas ultraprocessados e são adicionados intencionalmente durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, armazenagem, transporte ou manipulação, sem o propósito de nutrir, mas visando a modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do produto.

 No Brasil, o uso desses aditivos é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se fundamenta também em critérios apoiados por regulamentações regionais, como as do Mercosul, e em sugestões emitidas em âmbito mundial por comitês de especialistas da Organização Mundial de Saúde e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Porém, segundo o estudo, apesar de diversos aditivos alimentares serem autorizados, seus efeitos sobre a saúde do consumidor vêm sendo questionados por especialistas.

 De acordo com a pesquisadora, os ultraprocessados estão relacionados a uma série de doenças crônicas, como obesidade, doença cardiovascular, diabetes, câncer, doença inflamatória intestinal.
Obrigado por nos credibilizar