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:: 8/mar/2023 . 22:55

Gongogi e Floresta Azul podem ter fundo nacional de Saúde suspensos em 2023 e prefeitos podem ficar inelegíveis

 Estados e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais (Ver Aqui)

 Segundo o repórter Mateus Oliver, na Bahia, três municípios deixaram de homologar os dados no 6°bimestre de 2022 sendo eles; Baianópolis, Floresta Azul e Gongogi, sendo este último que apenas no último bimestre do ano não fez a divulgação Como mostra a Imagem Abaixo.
 Dário Meira, aparece na relação por não ter homologado os dados de gastos mínimos exigidos pelo Sistema único de saúde (SUS) no portal da saúde (Datasus) em todos os cinco Bimestres anteriores, mas não entra na lista do bloqueio pois homologou os dados do 6° bimestre do ano de 2022.
 O objetivo do SUS é verificar se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição, que é de 12% da arrecadação própria para estados e 15% para municípios em serviços de saúde. Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada.
 Os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 Nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido como dos três municípios acima citados, isso pesa para o gestor lá no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível.

 Aos cidadãos e cidadãs que tenham interesse em acompanhar se seu estado já prestou as informações basta clicar Aqui. Mas se a dúvida for sobre o município é só clicar neste link.

Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter

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Professores decidem fazer paralisação em Itapebi após gestão descumprir acordo com a categoria

 A falta de compromisso da prefeitura municipal de Itapebi, município localizado no sul da Bahia após descumprir um acordo firmado em ata entre a categoria da Educação com o jurídico da prefeitura sobre o pagamento do reajuste salarial de 33,24% resultou em uma paralisação dos docentes.


 Segundo a categoria foi realizado uma reunião com a categoria para informar que o jurídico da prefeitura afirmou que não iria descongelar o reajuste salarial para a classe o que foi entendido como falta de compromisso da gestão com os professores do município.

 Uma manifestação está prevista para esta quinta-feira (09) em frente ao Sindicato da APLB e de lá sairão às ruas pedindo força e apoio dos pais de alunos que possam apoiar a luta a fim de que recebam o que é de direito por Lei – o reajuste salarial de 33,24%, reajuste concedido em janeiro de 2022 pelo Ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, o que garantiu ao trabalhador, um piso de R$ 3.845,63 que está sendo negado pelo então prefeito Juarez Oliveira.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter
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Câmara aprova programa de combate ao assédio sexual

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. O texto segue para análise do Senado.


 A MP havia sido editada pelo governo federal em outubro do ano passado, com foco exclusivo na prevenção e combate ao assédio sexual de crianças e adolescentes em instituições de ensino. Durante sua tramitação na Câmara, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da matéria, ampliou o escopo do programa para abranger toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

 O programa também se aplica a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.
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