O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a mulher vítima de violência doméstica não precisa reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial. O caso foi julgado em função das comemorações do Dia Internacional de Mulher.


 Os ministros analisaram a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma prevê a realização de uma audiência antes do recebimento da denúncia.

 A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.

 Ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ definiu que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, os ministros definiram uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.

 Durante a sessão, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, foi homenageada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado. Ela participou dos trabalhos por videoconferência.

 Na avaliação do ministro, a lei é a principal norma para punir a violência doméstica. “Essa violência não pode ser um problema só das mulheres. É um problema do poder público e da sociedade”, afirmou.
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