O Plenário do Senado tem sessão deliberativa na quarta-feira (15), com início às 14h, para votar quatro projetos, entre eles o que garante o pagamento de seguro-desemprego para vítimas de desastres naturais (PL 1.057/2019). O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS).


De acordo com o projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em abril de 2022, terão direito à ajuda financeira os segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como os rompimentos de barragens ocorridos em Mariana e Brumadinho (MG). O relator na CAS foi o senador Paulo Rocha (PT-PA).

 A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido.
Depressão
 Outro projeto que está pautado para votação no Plenário é o PL 2/2020, que já foi aprovado pela CAS e pela Comissão de Educação (CE). A proposta, de autoria do deputado federal Paulo Foletto (PSB-ES), cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, que ocorrerá sempre na semana que cair o dia 10 de outubro.

Nesse período, todos os anos, deverão ocorrer palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da depressão. O projeto também prevê um estímulo à implementação de políticas públicas no enfrentamento da doença e divulgação sobre avanços obtidos no tratamento e formas de acesso a serviços de saúde mental. A relatora na CE foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Jamaica
 Outro projeto que deve ser votado é o PDL 139/2022, que confirma o acordo entre Brasil e Jamaica sobre cooperação na área da Defesa assinado em Kingston em fevereiro de 2014.

A finalidade do acordo é a cooperação na área da defesa, de atividades militares e na indústria de defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços.
Consumo
 Também será votado o PL 316/2021, que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros (os chamados crimes contra as relações de consumo).

 De autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto foi aprovado em 2020 pela Câmara. Em ofício enviado ao Senado, em dezembro de 2021, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais em relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo CDC é de 2 anos. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Fonte: Agência Senado
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