Prefeito pode ser enquadrado em crime ambiental após expor Pico de Jaca como refeição em evento na Zona Rural de Piraí do Norte
O prefeito de Piraí do Norte Ulysses Veiga (PP) após ostentar afirmativa em vídeo de que estaria comemorando aniversário de um “pistoleiro” na região rural do município; (RELEMBRE AQUI) postou em sua rede social uma enquete com fotografia juntamente com seu secretário de agricultura, e também o vereador Jovan Santos de Souza “Irmão Beto” (PSDB) além de outros aliados políticos e amigos uma postagem exibindo a pergunta “o que acha que estamos comendo aqui?” e dando três opções de respostas “Pico de Jaca”; “Galinha Caipira” e “Peixe”.
Os internautas começaram a votar na enquete e em seguida o gestor afirma que estaria comendo “Pico de Jaca” que é uma espécie de cobra inclusa na Lista Oficial das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Estado da Bahia e crime previsto na lei dos crimes ambientais nº 9.605, Art. 29 a qual assegura que Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida pode incorrer em Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Vale ressaltar que a própria lei mencionada em seu art. 37 que não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família o que acredita-se não ser o caso do fato narrado. O caso foi encaminhado a polícia Civil que deve investigar as circunstâncias. A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.
Blog Mateus Oliver Repórter
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