O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O momento histórico marca um ponto importante de uma luta de décadas de comunidades de todo o país, mas não é o último passo.


 O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) celebra sanção da legislação, destacando que são cerca de 40 anos de atuação em busca de garantias para as famílias atingidas. O Projeto de Lei, que entrou em tramitação em 2019, foi fruto de muita mobilização, que não parou nos últimos anos até a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial.

 Os esforços, agora, ficarão focados na regulamentação da legislação, um processo que demandará ações de diversos agentes públicos. Por isso, o MAB mantém interlocução constantes a Secretaria Geral da Presidência e ministérios envolvidos com o tema, como o do Meio Ambiente e o da Integração e Desenvolvimento Regional.

 Na lei estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas. O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ficou parado na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado desde abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.

 O texto foi aprovado pelos senadores no último mês de novembro. Foram feitas apenas emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da matéria representou um avanço para vítimas de acidentes em barragens de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação específica sobre o assunto.

 Até aqui, a lei brasileira sequer definia o conceito de pessoas atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.

 O texto cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.

 Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto, o mecanismo deverá levar em consideração “a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.

 As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.
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