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:: 23/dez/2023 . 7:59

Bahia deve receber 6,5 milhões de turistas no verão

 Até o final do verão, a Bahia deve receber 6,5 milhões de turistas, que devem movimentar cerca de R$ 9,8 bilhões na economia baiana. As projeções são da Secretaria de Turismo do Estado (Setur-BA).


 A Bahia segue sendo um dos estados mais procurados para passar a alta temporada. Entre os destinos estão Salvador (Baía de Todos-os-Santos), Praia do Forte (Costa dos Coqueiros), Morro de São Paulo (Costa do Dendê), Itacaré e Ilhéus (Costa do Cacau) e Porto Seguro (Costa do Descobrimento). Aparecem ainda na relação Lençóis e Mucugê (Chapada Diamantina).

 No verão passado, foram 6,2 milhões de turistas e R$ 9 bilhões de receita. A previsão de crescimento no fluxo se deve ao aumento contínuo nos índices do setor no estado, desde 2021, com números acima da média nacional, e às informações das companhias aéreas e agências de viagens sobre a grande demanda de procura por destinos baianos

 “A Bahia se preparou para superar os números do verão passado, com ações estruturantes, capacitação profissional, qualificação de serviços, promoção das 13 zonas turísticas e captação de novos voos. Esse pacote de iniciativas credenciou o estado a registrar um alta temporada recorde em movimentação turística”, pontua o titular da Setur-BA, Maurício Bacelar.

 Os brasileiros representam 89,5% dos turistas que escolhem a Bahia, tendo São Paulo e Rio de Janeiro como os maiores polos emissores; os estrangeiros são 10,5%, com liderança de argentinos, seguidos de espanhóis, franceses e italianos.
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Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.


 O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

 Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

 Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

 O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

 Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

 Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

 Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

 Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

 O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

 Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

 Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

 No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

 O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

 Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

 Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

 Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
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Jequié: Motociclista morre após colisão com carro na BR-330

 Uma colisão entre uma moto e um automóvel na BR-330, na saída de Jequié sentido Jitaúna, deixou um morto e três feridos. A vítima fatal estava na motocicleta. O condutor foi identificado como Marcos Silva Mesquita, de 28 anos, natural de Jequié. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O motociclista chegou a ter uma das pernas decepada.


 De acordo com as informações preliminares, três ocupantes do carro sofreram escoriações e receberam atendimentos de uma equipe do Samu. Testemunhas teriam informado às autoridades policiais que a motocicleta invadiu a mão contrária e colidiu frontalmente com o automóvel. O Departamento de Polícia Técnica esteve no local e recolheu o corpo para o IML. (Giro Ipiaú)
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