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:: ‘Justiça’

Procurador que agrediu a chefe durante expediente é preso em São Paulo

  O procurador Demétrius Oliveira de Macedo, de 34 anos, foi preso na manhã desta quinta-feira (23), em São Paulo. A justiça havia determinado a detenção dele na quarta (22), por ter espancado a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39, durante expediente na prefeitura.


 Após o procurador ter sido encontrado, o delegado-geral de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, informou em entrevista que Demétrius havia se internado em uma clínica. O procurador passará pelo Palácio da Polícia na capital paulista, onde será cumprido o mandado de prisão, depois pelo Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito, e então será conduzido a Registro, onde permanecerá preso.

 O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), também usou as redes sociais para informar a prisão. “Que a Justiça faça a sua parte agora e use contra ele todo o peso da lei. Agressor de mulher vai pra cadeia aqui em SP. Denuncie sempre”, escreveu no Twitter.
 Na manhã desta quinta, inclusive, os policiais 1º DP do município estavam em campo atrás do procurador, que acabou sendo detido na capital paulista.
 A prisão preventiva do procurador foi pedida do delegado Daniel Vaz Rocha, que está responsável pelo caso. A autoridade policial apontou que o acusado “vem tendo sérios problemas de relacionamento com mulheres no ambiente de trabalho, sendo que, em liberdade, expõe a perigo a vida delas, e consequentemente, a ordem pública”.
 Ainda de acordo com a Polícia Civil, a investigação instaurada para apurar o caso reuniu fotos e vídeos da agressão, além de depoimento da procuradora-geral para fundamentar o pedido de prisão preventiva.
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MP solicita cancelamento do ‘Pedrão de Eunápolis’, no extremo sul da BA, entre os dias 29 de junho e 3 de julho

 O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o cancelamento do tradicional festejo junino ‘Pedrão de Eunápolis’, no extremo sul da Bahia, entre os dias 29 de junho e 3 de julho.

 Segundo o órgão estadual, os gastos com o evento passam de R$ 7 milhões e supera a lei orçamentária anual do município que é de mais de R$ 3 milhões.

 Outra questão apontada pelo MP-BA é o fato do município ter decretado situação de emergência em 27 de novembro de 2021 por causa das fortes chuvas. O decreto foi válido até fevereiro deste ano.
 O MP-BA ainda solicitou a suspensão de todo o processo de licitação deste evento, bem como dos contratos assinados e do pagamento.
 A reportagem da TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia, entrou em contato com a prefeitura de Eunápolis, no entanto, a procuradoria do muicípio ainda não foi notificada pelo órgão estadual.
 O “Pedrão de Eunápolis” é um dos festejos juninos mais tradicionais do interior da Bahia. Após dois anos sem São João por causa da pandemia da Covid-19, a prefeitura da cidade decidiu fazer mais duas semanas de festa e intitulou o evento como “São João se encontra com Pedrão em Eunápolis”.

 A primeira parte da festa começou no dia 15 de junho e segue até o próximo domingo (26), em três diferentes bairros da cidade e no distrito da Colônia.
 Já de 29 de junho a 3 de julho, a sanfona volta a tocar para o Pedrão, considerada uma das maiores festas de São Pedro do nordeste.
 Entre as apresentações confirmadas estão Zezé Di Camargo e Luciano, João Gomes, Bell Marques, Wesley Safadão, Solange Almeida, Adelmário Coelho, entre outros.
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STJ:Planos coletivos devem manter tratamento mesmo com cancelamento

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.


 Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.

 Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.

 Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.

 De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão.

 O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.
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STJ nega redução proporcional de mensalidades escolares em virtude da pandemia

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.


 A consumidora alegou que, com a determinação de fechamento temporário das escolas – fato superveniente –, o contrato se tornou extremamente vantajoso para uma das partes. Segundo ela, a instituição de ensino reduziu de forma considerável o número de aulas contratadas e, em consequência, seus custos fixos, enquanto os pais continuaram a pagar o mesmo valor, em visível desequilíbrio contratual.

 A autora da ação sustentou ainda que o fato de as aulas passarem a ser oferecidas exclusivamente de forma on-line causou prejuízos ao processo de aprendizagem e aumentou os gastos da família com tecnologia para viabilizar o acesso das crianças ao ensino remoto.

 Na origem, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que as escolas foram impedidas de cumprir as obrigações contratuais por força de decretos do poder público.
Revisão de contratos por fato superveniente deve considerar especificidades da situação

 Relator do processo no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que não há dúvida quanto aos efeitos nefastos da pandemia na economia e nas relações privadas, em especial as de caráter sucessivo, como ocorre com os contratos de prestação educacional.

 Ele recordou que, apesar de terem sido proferidas decisões judiciais e editadas leis estaduais que impuseram a redução do valor das mensalidades durante o estado de calamidade pública, também foram publicados diversos normativos com a finalidade de manter os contratos, assegurando-se, na medida do possível, a continuidade das relações sem a aplicação dos ônus por eventual inadimplemento.

 “A revisão dos contratos em razão de fatos supervenientes deve ter como norte, sempre e sempre, a função social do contrato, a boa-fé objetiva das partes, a equivalência material, a moderação e a higidez nas relações jurídicas”, declarou.

 Além disso, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6.445/2020, consignou que “a estipulação de descontos lineares não necessariamente importa em benefício para os usuários do sistema de ensino, pois retira das partes contratantes a capacidade de negociar formas de pagamento que se adéquem à especificidade de cada situação”.
Critérios objetivos e seguros para a revisão dos contratos em razão da pandemia

 Outro ponto levantado pelo relator é a importância de se estabelecerem critérios objetivos e seguros para a revisão dos contratos em razão da pandemia, pois essa não é uma “decorrência lógica e automática”, devendo-se levar em conta a natureza do contrato e a conduta das partes envolvidas, sobretudo porque o fato superveniente não se encontra na esfera de responsabilidade da atividade econômica do fornecedor – caso fortuito externo.

 “A análise do desequilíbrio econômico e financeiro deve ser realizada com base no grau do desequilíbrio e nos ônus a serem suportados pelas partes”, disse o ministro.

 No caso analisado, Salomão ressaltou que os serviços, embora não tenham sido prestados da forma como contratados, continuaram a ser oferecidos, de modo que não se pode falar em falha do dever de informação ou em desequilíbrio econômico financeiro imoderado para os pais de alunos, sendo interesse de ambas as partes a manutenção do pacto firmado.
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STJ começa a decidir sobre pensão para pets após separação de casal

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta terça-feira (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista. O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.


 Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.

 No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.

 Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.
 
 Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.

 Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.
Fonte:Agência Brasil
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Pesca do peixe surubim (pintado) passa a ser proibida no Brasil

 De acordo com critérios internacionais de risco de extinção, o ICMBio decidiu incluir o peixe surubim na lista de espécies ameaçadas.


 O peixe surubim ou pintado foi incluído, pela primeira vez, pelo Ministério do Meio Ambiente, na lista de animais ameaçados de extinção. Isso quer dizer que, agora, a pesca desse peixe está proibida em todo o Brasil, incluindo a atividade esportiva do “pesque e solte”.

 Essa espécie de peixe pode ser encontrada em grandes bacias, como São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai e é comum vários países da América do Sul, além do Brasil.

 Apesar de algumas críticas de setores que defendem que a pesca do Pintado é importante para economia e turismo de alguns estados, a decisão é resultado de uma análise técnica do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que usa, inclusive, critérios internacionais de risco de extinção. O analista ambiental do ICMBio Wellington Adriano explica que essa análise é feita de maneira bem criteriosa.
 
 A Lista Oficial das Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção avaliou mais de 5 mil espécies da flora e outras 8,5 mil da fauna brasileiras.

 Apesar da entrada de 219 novas espécies na Lista, o ICMBio afirma que há motivos para comemoração: 220 tiveram melhora em seu estado de conservação, indo para categorias de menor risco; e outras 144 espécies saíram da Lista.

 Como o Brasil possui aproximadamente 20% das espécies existentes no mundo, a Lista Oficial brasileira é um dos maiores esforços em avaliação da biodiversidade empreendidos em nível global.
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Tribunal de Justiça da Bahia anuncia novas regras para cumprimento de ordens de soltura

  O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas, que começam nesta segunda-feira (20), aconteceram no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.

 A partir desta segunda, o documento precisa conter com a exigência da apresentação de um alvará feito pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, ela não era obrigatória.

 De acordo com o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deve investigar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Se não estiver, a partir de hoje, a soltura plena não poderá ser realizada.

 Ainda segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, caso o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização.

 A mudança foi assinada pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.
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Aposentados do INSS vão receber R$ 1,6 bilhão em atrasados da Justiça

 Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que processaram o instituto e ganharam o direito a concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial vão receber R$ 1,6 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal neste mês.


 O valor foi liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) nesta segunda-feira (20) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para pagar 102.404 beneficiários que venceram 79.072 processos contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento do juiz emitida no mês de maio.

 A data de pagamento ao segurado ou seu advogado depende de cada tribunal. Em geral, os valores caem na conta entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do outro mês. No caso dos processos autuados em maio, o dinheiro será pago até o fim de junho ou início de julho.

 Tem direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz —chamada de autuação— seja algum dia do mês de maio. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que dá R$ 72.720 neste ano.

 Para receber, no entanto, ação tem que ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.
 As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de: aposentadorias; pensões por morte; auxílios; e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 Ao todo, o CJF liberou R$ 1,9 bilhão para pagar as RPVs autuadas em maio para um total de 175.560 beneficiários que ganharam 142.834 processos. Além dos atrasados previdenciários e assistenciais, há ainda verba para as demais RPVs alimentares de servidores que ganharam processos contra a União, suas empresas e suas autarquias.

 A consulta para saber se terá os valores pode ser feita no site do TRF da região onde o processo foi analisado. Também é possível obter informações com o advogado da causa. Em geral, ações de até 60 salários mínimos não precisam de advogado para serem propostas. (BN)
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Assaltante com mandado judicial em aberto é preso pela PRF em Itabuna

 A Polícia Rodoviária Federal prendeu, no Km507 da BR-415, em Itabuna, um indivíduo acusado do crime de assalto à mão armada.


 Trata-se de Flávio de Jesus Mendes, e ele foi abordado em atitude suspeita nas imediações do Viaduto Paulo Souto. Durante a abordagem, os agentes constataram tratar-se de um assaltante, cujo mandado de prisão expedido pela Justiça estava em aberto.

 Flávio foi conduzido para o Complexo Policial de Itabuna, onde, depois de ser ouvido, seguiu para o Conjunto Penal de Itabuna.
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MP quer medidas para combater exploração sexual infantil na Romaria para Bom Jesus Da Lapa

  O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer a criação e execução de um plano especial para o combate da exploração sexual, do trabalho infantil e da situação de rua de crianças e adolescentes durante o período da Romaria de Bom Jesus da Lapa. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize.


 A recomendação foi direcionada ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, à Secretaria Municipal de Tributos e aos proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos semelhantes.

 As recomendações foram expedidas no dia 13 e orientam ainda que crianças e adolescentes, desacompanhadas de pais ou responsáveis, sejam impedidas de se hospedar na cidade. Segundo o documento, o plano elaborado deve prever a intensificação da fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, visando coibir a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes, durante o período que antecede a romaria, nos dias dos festejos, bem como nos seguintes a ela.

 O MP recomendou que os ambulantes só sejam inscritos para trabalhar no evento religioso, caso assinem compromisso de não usar mão de obra infantil ou adolescente. Nas recomendações, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize levou em consideração “o grande fluxo de crianças e adolescentes que se hospedam na cidade no período da romaria”, bem como daquelas “em situação de rua, sob exploração sexual ou exercendo trabalho infantil”. (BN)
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Justiça suspende sentença que proibia operação da Buser na Bahia

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a operação da startup Buser na Bahia em decisão na última quinta-feira (9). O desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou a suspensão da sentença que havia proibido a plataforma de viagens rodoviárias de operar no estado. 


 A Buser mostrou na apelação ao TRF-1 que, anteriormente, fora ajuizada outra ação com petição inicial praticamente idêntica à da ação que resultou na sentença contra a empresa. A inicial havia sido distribuída ao juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, no norte do estado, mas foi extinta após pedido de desistência da Rota Transportes, empresa de ônibus responsável pela ação contra a Buser na Justiça. 

 O argumento usado pela Buser na apelação foi de que o juiz que proferiu a primeira sentença, João Paulo Pirôpo de Abreu, tem relação de amizade com Paulo Carletto, o proprietário da Rota Transportes. Com isso, a nova ação foi processada e julgada pelo titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso. 
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Primeira defensora pública indígena da Bahia será empossada na segunda-feira

 A primeira defensora pública indígena da Bahia será empossada na próxima segunda-feira (20). O fato será um marco para a história da Defensoria Pública do Estado (DP-BA). Aléssia Pamela Bertuleza Santos, 29 anos, será empossada no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), em Salvador.


 Integrante da comunidade Tuxá, do município de Rodelas, no Norte da Bahia, Aléssia foi aprovada em 7º lugar no último concurso para a carreira. Graduada pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e professora de carreira jurídica, Aléssia Bertuleza Santos teve a segunda maior pontuação do exame de arguição oral do certame. Na solenidade, que será fechada para convidados por causa do aumento de casos de Covid-19, também serão empossados outros 20 defensores(as) públicos(as). Confira abaixo a relação completa.

 O concurso para defensores e defensoras da DP-BA ofertou 18 vagas iniciais, com cadastro reserva, foi o primeiro com previsão de reserva de vagas para pessoas indígenas, o equivalente a 2%, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual 46/2018. O regulamento com a reserva da vaga foi elaborado em 24 de março de 2021 pela comissão organizadora e aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria em 5 de abril do respectivo ano.

 Para concorrer às vagas destinadas, a(o) candidata(o) deveria declarar que pertence à população indígena, que desejava concorrer às vagas reservadas e apresentar documento emitido pela Fundação Nacional do Índio – Funai, o qual ateste sua condição de indígena. O certame também disponibilizou 30% das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). (BN)
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STJ permite a três pessoas cultivo de maconha para uso medicinal

 Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram a três pessoas o plantio de maconha para fins medicinais. A decisão é inédita no tribunal.


 Os ministros analisaram, nesta terça-feira (14), recursos de pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem que possam ser enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso.

 Na prática, a decisão autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o grupo não sofra responsabilização pelo Poder Público.

 O julgamento da Sexta Turma vale para os casos específicos dos três recorrentes, mas o entendimento, apesar de não vinculante, pode orientar decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema. (Metro1)
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MP solicita cancelamento do ‘São João do Sessentão’ em Wenceslau Guimarães

 O Ministério Público (MP) estadual ajuizou nesta terça-feira (14) uma ação civil pública contra o Município de Wenceslau Guimarães e seis empresas, solicitando à Justiça que determine, imediatamente, o cancelamento do ‘São João do Sessentão’. 


 O Município encontra-se em estado de emergência e tem previsão de gastar mais de R$ 1,2 milhão com a festa, que está programada para ocorrer a partir desta quinta-feira (16), até o domingo (19), na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança. 

 Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti destaca que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”. 

 De acordo com Rita Cavalcanti, a quantia prevista para a festa é superior ao que o Município recebeu do Governo Federal para ações emergenciais. Além disso, em apenas oito dias, Wenceslau Guimarães gastaria quantia superior a 32% do que destinou no ano inteiro de 2021 à saúde, resume a promotora de Justiça.
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Cachês pagos pela prefeitura de Teolândia para shows da Festa da Banana ainda não foram devolvidos

 Dez dias após o Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidir pelo cancelamento da Festa da Banana, na cidade de Teolândia, à prefeita do município ainda não sabe a quem recorrer para reaver os cachês que foram pagos em shows que não aconteceram. A festa foi cancelada definitivamente no dia 05 de junho, após decisão do Ministro Humberto Martins, que derrubou uma liminar concedida por um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.


 O primeiro cancelamento do evento foi determinado pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA). O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor Gusttavo Lima.

 De acordo com informações obtidas pelo Diário, apesar de cancelar definitivamente os festejos, não cabe ao STJ deliberar sobre à devolução dos valores pagos aos artistas, em especial, a Gusttavo Lima. A prefeitura de Teolândia investiu cerca de R$ 2.300.00,00 (dois milhões e trezentos mil reais) nos festejos.
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Mulher é condenada a 18 anos de prisão por matar namorado a facadas em Feira de Santana

Uma mulher acusada de matar o namorado a facadas em 2013 foi condenada a 18 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O júri popular, que durou 12 horas, foi realizado na quinta-feira (9), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, a 100 km de Salvador.


 Miraci Pereira Casais matou o namorado, o dentista George Pereira da Costa, de 45 anos, com mais de 50 facadas. A vítima foi amarrada na cama, onde foi encontrada ensanguentada.

 De acordo com os autos do inquérito, a motivação do crime teria sido o envolvimento da vítima com uma outra mulher, que exigiu o fim do relacionamento dele com Miraci.

 A suspeita fugiu após o crime e chegou a ser presa em 2013, mas está respondendo o crime em liberdade. Ela foi solta através de um habeas corpus por ser ré primária e ter residência fixa.
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Produtos terapêuticos sem registro na ANVISA são apreendidos pela Vigilância Sanitária em loja do centro de Itabuna

  Cerca de 500 frascos de chás terapêuticos foram apreendidos esta semana em Itabuna pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. A mercadoria sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi encontrada em três estabelecimentos comerciais da Rua Rui Barbosa, no centro da cidade.


 De acordo com o farmacêutico da Vigilância Sanitária, Bruno Coelho, responsável pela operação, havia uma divergência na classificação dos produtos. “Estavam sendo classificados como alimento por serem apresentados no formato de chá, mas o fabricante atribuía a indicação terapêutica. Todo produto terapêutico deve ter o registro da ANVISA”, alerta.

 Como resultado da ação, o material foi apreendido, o estabelecimento comercial notificado, o alvará sanitário suspenso e o produto incinerado. “O alvará só será liberado depois de comprovada a regularização dessa situação. Aliado a isso, também fizemos um trabalho educativo com orientações importantes sobre esse tipo de conduta”, explica Bruno.

 Ele explica que as apreensões resultaram de ações paralelas uma de rotina e outra em atendimento à denúncia sobre o funcionamento irregular de um fabricante de fitoterápicos e terapêuticos. “Na ação de rotina localizamos os produtos, no centro da cidade. Já na ação relacionada à suposta fábrica, que funciona no Bairro Santa Inês, estamos investigando os fatos elencados para certificar a veracidade”, argumenta.

 “O consumidor de produtos dessa natureza devem ficar alertas para identificar produtos terapêuticos que podem estar sendo comercializados irregularmente”, diz Bruno Coelho. O farmacêutico da Divisão de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde orienta o consumidor a observar detalhes importantes nas embalagens: se consta a indicação terapêutica e o registro da ANVISA e se o CNPJ corresponde à atividade descrita.
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MP-BA analisa contratos de festejos juninos em Jequié

 O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, no sudoeste do estado, instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento da execução dos contratos para realização dos festejos juninos na cidade.


 De acordo com o MP-BA, o procedimento administrativo está em fase inicial. O órgão informou que a Prefeitura de Jequié também vai ter que esclarecer informações de gastos para a Justiça, por causa de uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada.

 Nesta quarta-feira (6), a prefeitura da cidade confirmou a programação com quatro dias de festa. Entre os artistas que vão se apresentar no município estão: Maiara e Maraísa, Simone e Simaria, Felipe Araújo, Luiz Caldas e Tarcísio do Acordeon.
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Servidor público do Fórum de Una é demitido pela Justiça

 O servidor público da Comarca da cidade de Una, no sul do estado, Aryvan Silva Bispo, conhecido popularmente por “Ary do fórum”, foi demitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


 O ato foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (08/06). Veja abaixo a publicação na íntegra.

DECRETO JUDICIÁRIO

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/54491, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,

DECIDE

 Demitir o servidor ARYVAN SILVA BISPO, cadastro n. 902.597-9, Escrevente de Cartório, Comarca de Una, entrância inicial, nos termos do Acórdão do Conselho da Magistratura, com fundamento no art. 262, I, da Lei n. 10.845/2007, e nos artigos 176, X e 196, XII da Lei Estadual n. 6.677/1994 e art. 265, V, “f”, da LOJ/BA.

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de junho de 2022.

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

 A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


 Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

 O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

 O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

 A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
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